Contribuintes que pagam Imposto de Renda poderão deduzir despesas médicas de dependentes que faleceram, mesmo que as cobranças ocorram após o óbito. Essa proposta foi introduzida pelo senador Jorge Kajuru, do PSB de Goiás, em 8 de maio de 2026. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, do União Brasil do Amapá, será responsável por decidir quais comissões serão encarregadas de analisar o projeto de lei.
O Projeto de Lei 2.278 de 2026 estabelece que um pai, por exemplo, poderá deduzir os gastos médicos de um filho dependente que faleceu em dezembro, mesmo que as despesas sejam cobradas somente em fevereiro. Essa mudança legal cria uma exceção à atual interpretação da RECEITA Federal, que determina que o dependente deve estar vivo no ano em que a despesa é paga para que seja possível a dedução.
Atualmente, a Solução de Consulta SRRF 3.062 de 2025 da RECEITA Federal estabelece que, para a dedução ser aceita, o dependente precisa estar na condição de tal no mesmo ano da despesa. A nova proposta visa ajustar essa regra, permitindo que o impacto financeiro das despesas médicas seja considerado mesmo após a morte do dependente.
O senador Kajuru enfatizou que a proposta é voltada para garantir que o impacto econômico esperado pelo contribuinte seja mantido, mesmo em situações difíceis como a morte de um dependente. Ele declarou que o projeto privilegia a realidade econômica vivida pelo contribuinte, alinhando-se aos princípios da boa-fé, capacidade contributiva e segurança jurídica.
Essa iniciativa altera a Lei 9.250 de 1995, que regula o Imposto de Renda de Pessoas Físicas, trazendo novas diretrizes para a dedução de despesas médicas. A proposta, se aprovada, poderá beneficiar um número significativo de contribuintes que enfrentam gastos inesperados em momentos de luto.
O texto foi publicado originalmente em 15 de junho de 2026, às 8h37.