O avanço científico impulsiona o desenvolvimento de terapias inovadoras, especialmente em áreas como oncologia e doenças raras. No entanto, o alto custo desses medicamentos frequentemente impede o acesso a eles. Uma alternativa promissora para viabilizar esses tratamentos é o modelo de compartilhamento de risco.
Este modelo consiste em um acordo entre a indústria farmacêutica e o pagador – que pode ser um hospital, plano de saúde ou governo – para vincular o pagamento da terapia aos resultados clínicos observados. Em outras palavras, se o tratamento apresentar os resultados esperados, o pagamento é efetuado conforme o combinado. Caso contrário, o valor a ser pago pode ser reduzido, convertido em crédito ou até mesmo cancelado.
Um exemplo prático é o acordo de compartilhamento de risco para o medicamento Zolgensma, firmado entre o Ministério da Saúde e a farmacêutica Novartis. Este medicamento, utilizado no tratamento da atrofia muscular espinhal e com um custo médio de R$7 milhões, passou a ser fornecido pelo SUS após o acordo. Anteriormente, o acesso era majoritariamente por via judicial, sobrecarregando o sistema e gerando incerteza para as famílias.
Diante do desafio global da sustentabilidade da saúde, o acordo de compartilhamento de risco surge como uma alternativa promissora. Ele incentiva as empresas farmacêuticas a focarem em resultados concretos, permite que os pagadores utilizem seus recursos de forma mais eficiente e, crucialmente, oferece aos pacientes acesso a tratamentos de ponta. Para o sucesso deste modelo, é essencial a disposição para negociação entre as partes envolvidas e o estabelecimento de marcos jurídicos claros, com metas baseadas em evidências científicas.