O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu alterar a sentença que havia absolvido uma oficial psicóloga da Força Aérea Brasileira (FAB), condenando-a por falsificação de documentos relacionados ao Exame de Aptidão Psicológica (EAP) do Curso de Formação de Taifeiros da Aeronáutica, realizado em 2023.
A acusação surgiu após irregularidades serem identificadas durante o processo seletivo no Hospital de Força Aérea de Brasília (HFAB). Uma candidata, considerada inapta, ao solicitar acesso aos exames, percebeu que o teste Beta III atribuído a ela apresentava assinatura e grafia que não correspondiam às suas. Além disso, o documento estava preenchido com caneta, embora o exame devesse ter sido realizado com lápis.
Outro candidato, que foi classificado como apto, também não reconheceu a assinatura e a grafia que constavam em seu teste. Diante das inconsistências, foi instaurada uma sindicância, seguida de um Inquérito Policial Militar (IPM).
O Ministério Público Militar apresentou a denúncia na Justiça Militar da União, que inicialmente absolveu a oficial. Entretanto, a Procuradoria recorreu ao STM, levando o caso a ser reavaliado.
Durante o julgamento, um dos pontos centrais discutidos foi a validade de um laudo elaborado pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A defesa da oficial argumentou que a perícia havia utilizado documentos obtidos sem a autorização da acusada. No entanto, o relator do caso, ministro Leonardo Puntel, rejeitou essa argumentação, afirmando que o direito à não autoincriminação não impede a utilização de documentos públicos para comparação gráfica.
Ao analisar o caso, o relator confirmou que a materialidade do crime foi comprovada por meio de laudo pericial. Este laudo identificou erros na grafia dos nomes dos candidatos e concluiu que os documentos foram preenchidos pela mesma pessoa. Um laudo complementar também corroborou que os grafismos nos testes foram produzidos pela oficial psicóloga.