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ouricuri: MPPE recomenda que prefeitura alte lei sobre rateio do Fundef para garantir isonomia

A Prefeitura de Ouricuri, no Sertão do Araripe, recebeu uma recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para alterar a Lei Municipal n.º 1.541/2022, que trata do rateio dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

A recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Manoel Dias da Purificação Neto, aponta que a lei municipal contraria o princípio da isonomia e a legislação federal ao destinar percentuais diferentes para professores efetivos e temporários.

Atualmente, a lei municipal estabelece que 80% do valor dos precatórios seja destinado aos servidores efetivos, enquanto apenas 20% seriam distribuídos aos temporários. Segundo o MPPE, essa diferenciação é ilegal, pois a legislação federal — especificamente a Lei n.º 14.113/2020 e a Lei n.º 14.325/2022 — não faz distinção entre os vínculos empregatícios para o recebimento dos recursos. O único critério exigido é o efetivo exercício das funções na rede pública durante o período de repasses a menor do Fundef, que em Ouricuri ocorreu entre 2000 e 2006.

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