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Período de convenções partidárias se inicia em 20 de julho

As convenções partidárias, que ocorrem de 20 de julho a 5 de agosto, são essenciais para a definição dos candidatos nas eleições. Após esse...

A corrida eleitoral de 2026 está prestes a entrar em uma fase crucial com o início das convenções partidárias, programadas para ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto. Esses encontros têm grande importância, pois são o momento em que os partidos e federações oficializam seus candidatos para os diversos cargos eletivos, além de formalizarem alianças e coligações que participarão do pleito.

Durante esse período, serão definidos os nomes que concorrerão à Presidência da República, ao governo de estados, ao Senado e às câmaras de deputados federais, estaduais e distritais. Após essa escolha, os candidatos devem solicitar o registro oficial na Justiça Eleitoral, um procedimento que precisa ser realizado até 15 de agosto.

Após a solicitação, a Justiça Eleitoral procederá com a análise da documentação apresentada, garantindo que cada candidato atenda aos requisitos legais estabelecidos. Somente após essa verificação é que os nomes estarão autorizados a aparecer nas urnas eletrônicas durante as eleições.

No que diz respeito à candidatura presidencial, a análise dos registros ficará a cargo do Tribunal Superior Eleitoral. Para os demais cargos, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) são os responsáveis por cuidar dos pedidos de registro.

As regras eleitorais também estipulam limites para o número de candidatos que cada partido pode lançar. Para cargos como presidente, governador ou prefeito, é permitida apenas uma candidatura por partido, federação ou coligação, sempre com um vice. Já nas eleições para deputado e vereador, o número de candidatos pode ser igual ao total de vagas disponíveis, acrescido de uma vaga extra.

Outro aspecto relevante é a cota de gênero, que estabelece que partidos e federações precisam apresentar no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas de cada gênero. O não cumprimento dessa norma pode resultar na negativa do registro de toda a chapa.

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