O ano de 2025 se apresenta como um período de intensas transformações no cenário da saúde suplementar. Questões cruciais para a transparência, sustentabilidade e bem-estar dos beneficiários ganham destaque nos âmbitos Legislativo, Executivo e Judiciário.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já tomou uma decisão relevante sobre os critérios para a cobertura de procedimentos que extrapolam o rol da Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Adicionalmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se prepara para deliberar, ainda este ano, sobre a cobertura de tratamentos para o transtorno do espectro autista (TEA).
Na esfera regulatória, a revisão da política de preços e reajustes dos planos de saúde passou por uma segunda consulta pública encerrada em outubro. A ANS agora analisa as contribuições para divulgar a versão final da resolução, que introduz modificações em aspectos regulatórios importantes, como o pool de risco.
Enquanto isso, no Congresso Nacional, um novo relator foi designado para o projeto que visa alterar a Lei dos Planos de Saúde, em tramitação há mais de 19 anos na Câmara dos Deputados. Espera-se que o novo relator elabore uma nova versão do texto, que agrega um total de 270 projetos.
Paralelamente a essas discussões, o setor registra uma retomada de resultados econômico-financeiros positivos. No primeiro semestre, as operadoras de planos de saúde acumularam um lucro líquido de R$ 12,9 bilhões, o melhor desempenho desde 2018. Contudo, os hospitais reivindicam que esse resultado se reflita nos pagamentos aos prestadores de serviços, que alegam falta de reajustes e um grande número de glosas.
Ainda em discussão, está a possível inclusão definitiva dos cartões de descontos na pauta da ANS em 2026, por determinação judicial. Também foi encaminhada para análise a proposta que garante ao consumidor o direito de solicitar a portabilidade de carências para qualquer plano, a qualquer momento.
No STJ, a discussão sobre o dano moral presumido em casos de negativa de cobertura de planos de saúde é um ponto importante. A expectativa é que a decisão do STF sobre coberturas além do rol da ANS tenha impacto no julgamento de outros temas, como a cobertura do TEA e a obrigatoriedade ou não de um plano cobrir o fornecimento de bomba de insulina.