O presidente da República sancionou a criação de uma política nacional para proteger animais atingidos por desastres. A lei determina que a União, estados e municípios devem trabalhar de forma articulada para proteger animais atingidos por desastres. A Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados será incorporada aos planos de contingência da Defesa Civil em cada localidade.
Além disso, a lei determina um rol de responsabilidades para o poder público e para empreendedores. Quem provocar desastre ambiental que prejudique a vida ou o bem-estar de animais silvestres ou domésticos ficará sujeito à mesma pena prevista para maus-tratos.
A nova norma tem origem no projeto de lei 2.950/2019, aprovado no Senado e encaminhado para a Câmara dos Deputados. A lei busca integrar a proteção da fauna às políticas de meio ambiente, defesa civil e segurança de barragens.


