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Portaria do Ministério da Saúde redefine acesso a medicamentos oncológicos

O Ministério da Saúde finalizou, nesta terça-feira, a portaria que visa regulamentar a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC), um projeto que estava em discussão desde o início de 2025. A nova normativa tem como objetivo principal reorganizar o sistema de assistência e fortalecer a política de combate ao câncer no país.

A portaria estabelece critérios claros para o financiamento, compra e distribuição de medicamentos oncológicos, buscando otimizar o uso dos recursos e garantir que os tratamentos sejam acessíveis a todos os pacientes que necessitam. A medida também pretende reduzir a judicialização, um problema crescente no setor de saúde, garantindo a integralidade dos tratamentos.

A iniciativa surge após determinação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu um prazo de 60 dias para a pactuação da normativa. Para cumprir a determinação, o Ministério convocou uma reunião extraordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para apresentar o documento. A portaria visa organizar o acesso aos medicamentos com base em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e alinhar a distribuição à PNPCC.

Segundo Rodrigo Portella, diretor de Programa da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, a portaria busca garantir o fornecimento de medicamentos oncológicos e inovar na assistência farmacêutica, considerando as pressões orçamentárias. Novas modalidades de compra foram desenhadas para otimizar a demanda e diminuir os preços dos medicamentos.

O prazo para operacionalização da normativa é de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período. A portaria será analisada pela consultoria jurídica do Ministério da Saúde antes de ser publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A aquisição de medicamentos será feita de três formas: compra centralizada para fármacos de alto impacto orçamentário, com patente única ou estratégicos para o Complexo Industrial da Saúde (CEIS); negociação nacional coordenada pelo Ministério da Saúde para medicamentos com demanda pulverizada, com aquisição direta pelas localidades; e compra descentralizada para os demais tipos de remédios, com incremento do teto orçamentário de média e alta complexidade.

A portaria também define parâmetros para monitoramento e entrega dos medicamentos, exigindo que municípios enviem dados para os sistemas nacionais e hospitais mapeiem informações sobre demanda, consumo e estoque. A programação de compras será realizada a partir da análise dos dados e com autorizações prévias de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade (APAC).

A normativa estabelece regras para o ressarcimento da União em casos de ordens judiciais de medicamentos oncológicos, seguindo o acordo entre o Executivo e o Judiciário. Nos próximos 12 meses, o governo ressarcirá 80% do valor aos entes federativos para as ações ajuizadas a partir de 10 de junho de 2024, com o percentual sendo reavaliado posteriormente.

A portaria incentiva a inclusão do paciente judicializado na rede de atendimento regular do SUS, visando garantir a continuidade do cuidado dentro das linhas terapêuticas estabelecidas. O diretor do Departamento de Atenção ao Câncer, José Barreto, acredita que a portaria fortalecerá os PCDTs e freará a judicialização, evitando prescrições mais avançadas e custosas.

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