A Prefeitura do Recife estabeleceu as normas para utilização dos benefícios para construção de Habitações de Interesse Social (HIS), previstos pela Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS), sancionada em 3 de outubro de 2025.
Publicado no dia 10 de abril, o Decreto nº 39.665 detalha como empresas e o poder público poderão acessar incentivos urbanísticos elaborados com o objetivo de ampliar a oferta de moradias populares na capital pernambucana.
Na prática, o decreto cria regras mais claras para que os empreendimentos tenham acesso a benefícios como aumento de potencial construtivo, flexibilização de parâmetros urbanísticos e até dispensa de algumas exigências ambientais.
Aguardada pelo setor imobiliário desde a aprovação da nova LPUOS, a nova regulamentação determina que as construções contempladas pelos benefícios sejam efetivamente destinadas à população com renda compatível aos programas de habitação popular existentes.
De acordo com a nova legislação, pelo menos 80% das unidades devem ser comercializadas dentro do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) (ou equivalente). Os 20% restantes só poderão ser vendidos fora do programa que obedecerem aos mesmos limites de renda que ele, com financiamento vinculado ao mesmo agente financeiro.
O decreto determina que nenhum empreendimento poderá receber o “Habite-se”, documento que autoriza a ocupação, sem comprovar que cumpriu essas exigências.
Além disso, o texto amplia vantagens urbanísticas para estimular a produção de HIS, como a permissão para uso comercial nos dois primeiros andares, incentivando fachadas ativas, e incentivos para retrofit (reformas) de prédios, especialmente no Centro.
A partir de agora, empreendimentos para HIS também poderão ser dispensados de exigências como a Taxa de Contribuição Ambiental (TCA). Para isso, eles precisam comprovar que essas obrigações são incompatíveis com regras de programas habitacionais federais.
Por Diário de Pernambuco