O projeto de lei que visa ampliar a possibilidade de prisão preventiva para motoristas que dirigem após consumir bebidas alcoólicas e causam acidentes que resultam em lesões ou mortes está prestes a ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O PL 4.668/2020 também abrange condutores que utilizam medicamentos pesados ou drogas ilícitas.
O autor da proposta, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), ressalta que "condutores que, de forma irresponsável, ingerem bebidas alcoólicas ou fazem uso de substâncias psicoativas continuam a causar desastres automobilísticos, muitas vezes vitimando pedestres e ciclistas".
A relatora do projeto, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), apresentou um voto favorável à aprovação da iniciativa no mês passado, embora proponha algumas alterações para clareza no texto. A proposta sugere a inclusão de um novo inciso no artigo 313 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941), que permitiria a decretação de prisão preventiva em casos de homicídio culposo e lesão corporal culposa de natureza grave ou gravíssima cometidos por motoristas sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas.
No que diz respeito às penas, a proposta eleva a sanção para homicídio culposo ao volante quando houver consumo de álcool, drogas ou medicamentos pesados, aumentando a pena de reclusão de 6 a 10 anos, em comparação aos 5 a 8 anos previstos atualmente. Além disso, mantém a multa e a suspensão ou proibição da obtenção ou renovação de qualquer tipo de CNH ou documentos similares.
A proposta também prevê um aumento nas penas para lesões corporais graves ou gravíssimas quando o motorista estiver sob influência de álcool ou substâncias psicoativas, que passariam de 2 a 5 anos para 3 a 6 anos. A possibilidade de prisão preventiva também se estenderia a situações de corridas ilegais, rachas, disputas ou manobras perigosas em vias públicas.
A relatora sugere alterar a expressão "substância psicoativa que determine dependência" para uma formulação mais abrangente: "substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de condução". O voto de Dorinha também atribui ao Contran a responsabilidade de regulamentar quais substâncias e medicamentos serão considerados nesta categoria. Caso seja aprovada, a nova legislação entrará em vigor após 180 dias, diferentemente do que propunha o autor, que previa a vigência imediata a partir da publicação da lei.