Em Pernambuco, a governadora Raquel Lyra (PSDB) reagiu após a aprovação de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) na Assembleia Legislativa (Alepe) para investigar contratos publicitários do governo estadual. Durante um evento no Palácio do Campo das Princesas, Lyra insinuou a existência de “uma criação de narrativas pensando nas próximas eleições” e afirmou não temer as dificuldades.
A governadora, sem mencionar diretamente a CPI ou seus proponentes, garantiu “andar de cabeça erguida”. Ela declarou: “Dificuldades não me colocam medo, me fazem ter consciência de como a gente precisa trabalhar ainda mais e se afastar daqueles que querem apontar erro e criar narrativa pensando nas próximas eleições”.
Lyra também enfatizou sua trajetória de serviço público. “Sou servidora pública do Estado de Pernambuco há 20 anos, decidi ser servidora desde os 19 anos de idade. Fui do Banco do Nordeste, delegada da Polícia Federal, e sou procuradora concursada do Estado de Pernambuco. E pra onde eu vou, para onde quer que seja, eu ando de cabeça erguida e vou continuar andando de cabeça erguida”, afirmou.
O trecho da fala foi divulgado nas redes sociais da governadora, extraído do discurso durante a posse dos novos membros do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco (CES-PE) para o biênio 2025-2027. O colegiado, composto por 64 conselheiros, tem a missão de formular estratégias e fiscalizar a política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. A vice-governadora Priscila Krause acompanhou a solenidade.
A CPI na Alepe foi desencadeada por um requerimento da deputada Dani Portela (PSOL), com o apoio de outros 18 parlamentares, incluindo o presidente da Casa. O objetivo é apurar possíveis irregularidades em um contrato de publicidade no valor de R$ 120 milhões anuais, com a possibilidade de renovação por até 10 anos pelo governo estadual.
Em resposta, o governo de Pernambuco informou que o contrato tem vigência inicial de 12 meses e que a extensão por até 10 anos está prevista na nova Lei de Licitações (14.133/2021).