O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu, nesta quarta-feira (5), o julgamento que discute a aplicação do Estatuto do Idoso a contratos de planos de saúde firmados antes de janeiro de 2004. O foco central da análise é o artigo que proíbe a diferenciação de mensalidades com base na faixa etária. A suspensão ocorreu após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
A ação em análise busca que o STF determine que o Estatuto do Idoso se aplique apenas a contratos celebrados após a vigência da lei. Argumenta-se que a aplicação retroativa da lei pode comprometer a segurança jurídica e gerar impactos econômicos substanciais para o setor de saúde suplementar, com estimativas que podem atingir dezenas de bilhões de reais.
Durante a sessão, o ministro Flávio Dino manifestou voto favorável à validação do Estatuto do Idoso, ressalvando que a proibição de aumento de valores não se aplica a contratos anteriores. Ele acompanhou o entendimento já expresso pelo relator do processo, ministro Dias Toffoli, e pelos ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. Dino propôs uma modulação para mitigar os impactos nas operadoras de planos de saúde.
A modulação proposta visa resguardar os efeitos econômicos apenas para o futuro, prevenindo ações de ressarcimento por pessoas que se sintam prejudicadas por normas anteriores ao Estatuto do Idoso. Dino também destacou a importância do papel regulatório da Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na disciplina e adequação dos preços dos planos.
O ministro ressaltou a urgência de proteger os idosos em contratos de planos de saúde, considerando o envelhecimento da população e as restrições de renda impostas pelas reformas previdenciárias. Segundo ele, é fundamental evitar cenários em que a busca pela permanência de vidas mais jovens e rentáveis resulte na exclusão econômica de vidas menos rentáveis.
Atualmente, os planos de saúde ajustam as mensalidades anualmente, considerando custos e sinistralidade, ou por faixa etária. Desde 2004, o Estatuto do Idoso impede reajustes por idade para beneficiários com mais de 59 anos. A decisão do STF promete redefinir o equilíbrio entre os direitos dos idosos e a estabilidade jurídica das operadoras.
Ao solicitar vista, o ministro Alexandre de Moraes se comprometeu a analisar a proposta de modulação apresentada e a considerar os votos já proferidos antes de retomar a discussão do tema.
