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Reajuste Salarial de Servidores da Câmara Mantém Vetos no Congresso

O Congresso Nacional confirmou, nesta quinta-feira (4), o veto presidencial à equiparação dos reajustes salariais concedidos aos servidores da Câmara dos Deputados em 2016...

O Congresso Nacional confirmou, nesta quinta-feira (4), o veto presidencial à equiparação dos reajustes salariais concedidos aos servidores da Câmara dos Deputados em 2016 e 2023 com os reajustes gerais do serviço público. A decisão referente ao Veto 32/2024 impede a equiparação salarial.

O veto havia sido imposto pela Presidência da República a um ponto específico do projeto de lei que aborda a remuneração dos servidores da Câmara dos Deputados, o PL 3.159/2024. Este projeto foi sancionado em setembro, transformando-se na Lei 14.983 de 2024.

Na justificativa para o veto parcial, o governo argumentou que o item vetado seria inconstitucional. Segundo o governo, os reajustes de 2016 e 2023 não poderiam ser comparados aos reajustes gerais do serviço público federal concedidos em 1994 (Lei 8.911) e em 1998 (Lei 9.624).

A Lei 14.983 de 2024, por outro lado, assegura aos servidores da Câmara dos Deputados a proteção das vantagens pessoais nominalmente identificadas (VPNIs). A lei garante que essas vantagens “não podem ser reduzidas, absorvidas ou compensadas por reajustes, revisões ou acréscimos remuneratórios decorrentes de alterações nos planos de cargos e salários”. As VPNIs representam parcelas da remuneração pagas aos servidores como forma de evitar perdas financeiras decorrentes do fim de gratificações ou de vantagens salariais. Em outras palavras, quando essas vantagens são extintas por lei, seus valores são preservados e pagos por meio das VPNIs.

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