O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (30), um texto substitutivo ao projeto de lei complementar que regulamenta a segunda fase da reforma tributária. A votação, com 51 votos favoráveis, 10 contrários e uma abstenção, marca um novo capítulo na discussão sobre a Emenda Constitucional 132. As alterações implementadas pelos senadores exigirão uma nova análise por parte da Câmara dos Deputados.
O texto detalha a estrutura de governança, a fiscalização e as normas de operação do novo sistema tributário. Um dos pontos centrais é a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e o ISS. Este comitê será responsável pela arrecadação e distribuição do novo imposto entre os estados e municípios. A reforma também estabeleceu a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no âmbito federal.
Apesar da análise de um grande volume de emendas na Comissão de Constituição e Justiça, o relator acatou cerca de 65 modificações. Entre as mudanças mais significativas está a atualização do cálculo da alíquota de referência do IBS, utilizando dados de 2024 a 2026, em vez do período de 2012 a 2021. A transição para o IBS será gradual, de 2029 a 2032, para mitigar impactos financeiros.
Outras alterações incluem a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo para harmonizar a jurisprudência fiscal sobre o IBS e a CBS; a redução de alíquotas para institutos de ciência, tecnologia e inovação sem fins lucrativos; e o aumento do teto de isenção de imposto para veículos comprados por pessoas com deficiência, elevando-o de R$ 70 mil para R$ 100 mil.
A distribuição do valor arrecadado com o IBS, juntamente com os rendimentos de aplicações financeiras e multas, será dividida entre estados e municípios. O ICMS seguirá os índices vigentes até 2032, e o que cada estado receber de ICMS em 2032 servirá de referência para o cálculo do IBS a partir de 2033. O prazo de vigência do seguro-receita, que compensa perdas de arrecadação, foi estendido até 2096.
Plataformas digitais poderão ser responsabilizadas se não fornecerem informações sobre as operações ao Fisco ou ao prestador de serviço de pagamento. Elas também poderão atuar como substitutas tributárias, emitindo notas fiscais e recolhendo impostos em nome do fornecedor, sob certas condições.
O Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde, terá uma alíquota máxima de 2%, segundo emenda aprovada. O texto também regulamenta o split payment, mecanismo que separa automaticamente o valor do imposto no momento da compra. A arrecadação do IBS e da CBS será ajustada para considerar o cashback, e o texto uniformiza a cobrança do ITCMD, com cada estado definindo as alíquotas, mas com um limite máximo fixado pelo Senado.
No caso do ITBI, a cobrança deverá ocorrer no momento do registro da escritura do imóvel. O projeto também permite que municípios usem a Contribuição para Iluminação Pública (CIP) para financiar sistemas de monitoramento e segurança urbana. Durante o período de transição, a fiscalização tributária terá caráter pedagógico, e o projeto altera as regras sobre multas. Os Tribunais de Contas deverão fiscalizar o orçamento do Comitê Gestor do IBS.