A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu um parecer favorável à constitucionalidade da Lei da Dosimetria, o que levou o deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP), relator da proposta na Câmara dos Deputados, a afirmar que acredita na validação da norma pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa lei prevê a diminuição das penas para aqueles condenados pelos eventos de 8 de Janeiro e pela tentativa de golpe.
Entre os possíveis beneficiados está o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), cuja pena poderia ser reduzida de 27 anos e três meses para 20 anos e oito meses. De acordo com as Projeções de Paulinho, o tempo que Bolsonaro passaria em regime fechado poderia cair para cerca de dois anos e quatro meses. Atualmente, o ex-presidente está em prisão domiciliar humanitária, conforme determinação do ministro Alexandre de Moraes.
O deputado demonstrou confiança ao declarar que o projeto de lei saiu fortalecido do Congresso Nacional, não apenas pela aprovação, mas também pela derrubada do veto, o que, segundo ele, agrega força política à proposta. Paulinho mencionou que já esperava a manifestação positiva da PGR e acredita que isso reforça a possibilidade de a norma ser validada pelo STF.
Embora a Lei da Dosimetria tenha sido sancionada pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), seus efeitos foram suspensos em maio por Moraes, aguardando a análise do caso pelo plenário do STF. A situação se complicou, mas a manifestação da PGR em defesa da lei trouxe um novo elemento ao debate. O procurador-Geral da República, Paulo Gonet, argumentou que a norma deve permanecer em vigor até que o mérito das ações seja julgado pelo Supremo, uma vez que não foram identificadas “plausibilidades jurídicas” que sustentem os argumentos de inconstitucionalidade.
No parecer encaminhado ao STF nesta quinta-feira (18/6), Gonet enfatizou que a definição de crimes, penas e benefícios penais é uma atribuição do Poder Legislativo. Ele ressaltou que a configuração desses aspectos está fundamentalmente dentro da atuação legislativa, permitindo ao legislador modificar as normas futuras, considerando os efeitos retroativos das leis mais favoráveis aos condenados. O procurador também destacou que o Judiciário não deve intervir em questões que pertencem ao âmbito de atuação do Congresso Nacional.