As empresas têm até esta sexta-feira, 19, para depositar a segunda parcela do 13º salário na conta dos trabalhadores. O prazo oficial é dia 20, mas, como neste ano a data cairá num sábado, quando não há expediente bancário, o pagamento deve ser antecipado.
Tem direito ao 13º funcionários contratados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), incluindo empregados domésticos com carteira assinada, que tenham trabalhado ao menos 15 dias durante o ano. Aqueles que foram demitidos sem justa causa também recebem o benefício de forma proporcional.
A base de cálculo é o salário bruto de dezembro do ano em curso (2025) proporcional aos meses trabalhados. Isso significa que, caso o empregado tenha mantido vínculo com a empresa por seis meses, o valor creditado na conta será correspondente a 6/12 do salário.