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Senado Aperta Cerco a Empresas Inadimplentes: Entenda as Novas Regras

O Senado Federal aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (2), o projeto de lei que institui o Código de Defesa dos Contribuintes (PLP 125/2022), visando regulamentar a relação entre o Fisco e os cidadãos. A principal mudança recai sobre os chamados devedores contumazes, empresas que adotam a inadimplência fiscal como modelo de negócio, acumulando dívidas tributárias reiteradamente e sem justificativa plausível. A matéria segue agora para análise na Câmara dos Deputados.

O texto, que tramitou em dois turnos, foi saudado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, como um avanço significativo para o país. Originado de uma proposta do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o projeto consolida normas relativas aos direitos, garantias e deveres dos contribuintes em sua interação com as autoridades fiscais. A redação final incorporou sugestões de uma comissão de juristas, criada em 2022 com o objetivo de modernizar os processos administrativos e tributários no Brasil.

O relator, senador Efraim Filho (União-PB), promoveu alterações no texto original para combater fraudes fiscais, como as identificadas na operação “Carbono Oculto” da Polícia Federal, que investigou a lavagem de dinheiro por meio de fundos de investimento. O projeto, que inicialmente continha 17 artigos, foi expandido para 58, com a inclusão de regras sobre programas de conformidade tributária que beneficiam empresas adimplentes, oferecendo incentivos como um bônus anual de até R$ 1 milhão pelo pagamento pontual dos tributos.

Uma das mudanças mais relevantes é o endurecimento das regras para caracterizar e penalizar os devedores contumazes. Segundo o relator, essa categoria não se limita a empresas com dificuldades financeiras passageiras, mas engloba aquelas que estruturam suas atividades econômicas com base no não pagamento sistemático de impostos, prejudicando a concorrência leal.

Um levantamento da Receita Federal aponta que 1.200 CNPJs acumularam uma dívida de R$ 200 bilhões na última década. O projeto busca evitar que essa prática se repita no futuro. A legislação define, em âmbito federal, o devedor contumaz como o contribuinte com dívida injustificada superior a R$ 15 milhões e equivalente a mais de 100% do seu patrimônio conhecido. No âmbito estadual e municipal, a contumácia se configura quando há dívidas reiteradas (em pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados em 12 meses) e injustificadas. Os estados e municípios poderão definir valores específicos para essa caracterização.

O projeto prevê exceções para descaracterizar a contumácia, como a ocorrência de estado de calamidade pública, resultados financeiros negativos sem indícios de fraude e a ausência de fraude em execuções fiscais. Devedores contumazes ficam impedidos de usufruir de benefícios fiscais, participar de licitações, firmar contratos com a administração pública e solicitar recuperação judicial. Além disso, podem ser declarados inaptos no cadastro de contribuintes, sofrendo diversas restrições.

O texto aprovado também estabelece um rito simplificado para o contencioso administrativo em casos de devedores contumazes, visando acelerar a análise de recursos e evitar prejuízos à concorrência. Os contribuintes terão 30 dias para regularizar sua situação após notificação, podendo apresentar defesa com efeito suspensivo, exceto em casos de indícios de fraude, sonegação fiscal, participação em organizações para sonegar tributos, venda ou produção de mercadoria ilegal, uso de laranjas e domicílio inexistente.

Além disso, o projeto confere à Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) o poder de estabelecer valores mínimos de capital social, exigir comprovação da licitude dos recursos e identificar os titulares efetivos das empresas do setor, buscando coibir a atuação de “laranjas” e a apropriação do mercado por organizações criminosas.

As instituições de pagamento e fintechs também deverão cumprir normas e obrigações acessórias definidas pelo Poder Executivo, ampliando o controle das movimentações financeiras para prevenir a lavagem de dinheiro.

Empresas consideradas boas pagadoras poderão ter vantagens como canais de atendimento simplificados, flexibilização das regras para aceitação de garantias, prioridade na análise de processos administrativos e bônus de adimplência fiscal. O projeto também institui programas de conformidade tributária, como o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia) e o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), com benefícios como a redução de multas e juros e o bônus de adimplência fiscal.

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