O Plenário do Senado ratificou, na quinta-feira (9), o Acordo de Coprodução Cinematográfica entre o Brasil e a China, um tratado assinado em 2017. A aprovação visa garantir que os filmes produzidos em colaboração entre as duas nações sejam reconhecidos como obras nacionais em ambos os mercados, o que possibilitará o acesso a incentivos e benefícios fiscais e financeiros. O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1.203/2025, que recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE), agora segue para a promulgação.
Para que as produções cinematográficas se beneficiem desse reconhecimento, é necessário que os projetos sejam previamente aprovados pelas autoridades competentes, que são a Ancine no Brasil e a correspondente administração estatal na China. O acordo estipula regras que definem exigências técnicas e financeiras para as empresas interessadas, além de determinar que a contribuição financeira e criativa de cada país deve, em regra, variar entre 20% e 80% do custo total da produção. Também é exigido que a equipe técnica e o elenco sejam compostos por profissionais brasileiros ou chineses, permitindo exceções apenas em casos de parcerias com países terceiros ou necessidades específicas do roteiro.
Além disso, o tratado tem como objetivo desburocratizar as operações das equipes de filmagem, prevendo medidas que facilitam a emissão de vistos para os profissionais e isentam taxas de importação temporária para os equipamentos cinematográficos. De acordo com os ministérios da Cultura e das Relações Exteriores, essa iniciativa busca fortalecer o intercâmbio cultural e econômico entre Brasil e China.
Humberto Costa, relator do projeto, enfatizou a importância dessa medida para a superação de barreiras comerciais, destacando que ela pode ampliar a presença do cinema brasileiro em um dos maiores mercados audiovisuais do mundo, o chinês. A aprovação do acordo representa um passo significativo para a colaboração entre os dois países no setor cinematográfico.