Projeto de lei reforça combate ao crime organizado, endurece penas e cria novas ferramentas de investigação, retornando à Câmara dos Deputados para análise final.
O Senado aprovou o PL Antifacção, endurecendo o combate ao crime organizado com penas de até 120 anos para líderes e novas ferramentas investigativas.
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10), por unanimidade, o Projeto de Lei (PL) 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção. A proposta, que cria um novo marco legal para o enfrentamento ao crime organizado no país, retorna agora para análise da Câmara dos Deputados, que havia aprovado uma versão anterior em novembro.
O texto é fruto da relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
Entre as principais medidas, o PL Antifacção endurece significativamente as penas para integrantes de grupos criminosos. Líderes de facções e milícias poderão receber condenações de até 60 anos, com a possibilidade de aumento para até 120 anos em casos específicos.
O projeto também estabelece regras mais rígidas para a progressão de regime e determina que chefes dessas organizações cumpram pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima.
O senador Alessandro Vieira destacou que seu parecer buscou aprimorar o modelo de combate a facções e milícias que exercem controle armado sobre territórios. O relator removeu a tipificação do crime de “domínio social estruturado”, incluída pela Câmara, por considerá-lo amplo e pouco preciso. Durante a votação, houve um debate sobre a equiparação das ações de facções ao terrorismo, defendida por senadores como Eduardo Girão (Novo-CE) e Carlos Portinho (PL-RJ), mas rejeitada pela maioria. Vieira argumentou que, apesar de produzirem sensação de terror, as organizações criminosas no Brasil não possuem a motivação política, ideológica ou religiosa que define o terrorismo, visando apenas a proteção de atividades ilícitas.
Detalhes e Ferramentas do Novo Marco Legal
O projeto aprovado pelo Senado optou por atualizar a Lei das Organizações Criminosas existente, evitando a criação de uma legislação paralela que poderia gerar questionamentos jurídicos. Penas para homicídios cometidos por membros de facções passam a variar de 20 a 40 anos.
A proposta define facção criminosa como qualquer organização que dispute ou controle territórios ou atue em mais de um estado, com penas de 15 a 30 anos para quem integrar ou financiar esses grupos, dobradas para quem ocupar posição de comando.
Novas ferramentas de investigação foram incluídas, como escutas ambientais e monitoramento por softwares especiais, sempre com autorização judicial, e acesso mais rápido a dados de investigados. O relator também restabeleceu a possibilidade de delatores atuarem como infiltrados, uma proposta original do governo.
Além disso, o PL formaliza as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos), que reúnem diversas polícias e órgãos de investigação, e cria um cadastro nacional de integrantes e empresas ligadas a organizações criminosas.
Outras medidas incluem o monitoramento de conversas e visitas a presos ligados a facções (mantendo a inviolabilidade entre advogados e clientes), a proibição de visita íntima para condenados por crimes da Lei de Organizações Criminosas, e a criação de um tributo (Cide) de 15% sobre apostas online (bets), destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública. O texto também prevê a inelegibilidade por oito anos para condenados por integrar, apoiar ou liderar facções e a perda imediata do cargo para servidores públicos que colaborarem ou se omitirem diante dessas organizações, além de um crime específico para o recrutamento de crianças e adolescentes.

