A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou na quarta-feira, 1º de julho de 2026, um projeto de lei que visa aumentar as penas para a falsificação, adulteração, desvio e fraude de medicamentos oncológicos. O PL 929/2026, de autoria da senadora Dra. Eudócia (PL-AL), agora será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O parecer favorável ao projeto foi apresentado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE) e lido pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A proposta modifica o Código Penal, endurecendo as punições para crimes que envolvem medicamentos destinados ao tratamento de câncer, aumentando em 50% a pena quando o medicamento falsificado é específico para essa doença.
Atualmente, a pena para falsificação de medicamentos varia de 10 a 15 anos de reclusão. A mesma sanção se aplica a quem importar, distribuir, comercializar, transportar, expor à venda ou armazenar produtos falsificados ou adulterados, independentemente de haver comprovação de dano ao paciente. O relator do projeto ressaltou a seriedade dessa fraude, comparando-a a ações diretas contra a vida.
No parecer, Damares Alves destacou a importância do tratamento adequado para pacientes oncológicos, afirmando que a troca do princípio ativo ou a contaminação do produto pode comprometer as chances de cura ou controle da doença, além de expor os pacientes a reações adversas graves.
Outro aspecto relevante do projeto é a criação de um tipo penal específico, denominado peculato contra o Sistema Único de Saúde (SUS). Essa nova tipificação penal busca punir aqueles que se apropriarem, desviarem ou facilitarem a subtração de medicamentos oncológicos de programas públicos de saúde, com penas que variam de cinco a dez anos de reclusão, além de multa. A sanção se agrava em um terço se o crime for cometido por pessoas que atuam na gestão ou controle dos medicamentos e é dobrada caso resulte em interrupção ou prejuízo ao tratamento do paciente.
A proposta também qualifica o crime de estelionato quando este é praticado em prejuízo de pacientes oncológicos, estabelecendo uma pena de cinco a dez anos de reclusão, além de multa, se a fraude levar ao desvio de recursos para a compra de medicamentos ou comprometer a entrega completa do produto. A sanção é dobrada se houver atraso no tratamento que agrave a situação clínica do paciente.