Um servidor público do município de Amélia Rodrigues, na Bahia, foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto por ter amputado o próprio pé com a intenção de receber seguros no valor total de R$ 1,5 milhão. Vanderley dos Santos Gomes também foi sentenciado a cumprir 720 horas de serviços comunitários e a pagar uma multa de aproximadamente R$ 8.105. A decisão do Tribunal de Justiça da Bahia é definitiva e não admite mais recursos.
A amputação do membro ocorreu na madrugada de 10 de agosto de 2019. Dias antes, o servidor havia contratado quatro apólices de seguro, totalizando um montante significativo. Em seu relato à Polícia Civil, Gomes afirmou que chegou à cidade de Cruz das Almas com dores intensas e procurou uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), mas não foi atendido devido à falta de receita médica.
Conforme a versão apresentada, ao deixar a UPA, Gomes foi abordado por dois homens armados em um carro preto, que o forçaram a entrar no veículo. Ele alegou que foi agredido e que R$ 2 mil, além de um relógio e um celular, foram roubados. Após a suposta abordagem, o servidor afirmou ter sido levado a uma estrada de terra, onde teria seu pé amputado pelos criminosos.
Gomes disse que desmaiou devido à dor e, ao recuperar a consciência, encontrou-se sozinho em uma estrada rural. O pé amputado foi encontrado em uma mochila junto com os pertences que, segundo ele, haviam sido roubados. O homem recebeu socorro e passou por cirurgia.
A investigação policial levantou suspeitas em relação às quatro apólices de seguro contratadas antes do incidente, levando em conta os altos valores e o curto espaço de tempo entre as contratações. O desembargador Julio Cezar Lemos Travessa, responsável pelo caso, destacou que a versão apresentada por Gomes não era crível, principalmente considerando que ele ocupava um cargo de assistente administrativo em uma Universidade Federal, o que tornava questionável sua capacidade de arcar com os custos de múltiplos seguros em um período tão curto.
A defesa de Vanderley tentou recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reverter a decisão, mas o pedido foi negado. O Tribunal de Justiça da Bahia argumentou que todos os pontos levantados pela defesa já tinham sido discutidos ao longo do processo, não sendo necessário o encaminhamento do caso ao STJ.