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Sistema Único de Saúde poderá garantir medicamentos para hipertermia maligna

O projeto de lei aprovado pela Comissão de Direitos Humanos estabelece que o SUS deve fornecer acesso rápido a medicamentos para o tratamento da...

O Sistema Único de Saúde (SUS) poderá ser obrigado a assegurar o acesso a medicamentos destinados ao tratamento da hipertermia maligna durante procedimentos que envolvam anestesia geral. Essa condição, que é de origem genética, pode ser provocada por determinados anestésicos e apresenta risco de morte se não for tratada rapidamente.

A proposta, que visa garantir a disponibilização imediata dos medicamentos em até dez minutos, foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) no dia 12 de agosto de 2026. O Projeto de Lei 154/2026 agora seguirá para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O autor da proposta, senador Dr. Hiran (PP-RR), destacou que a hipertermia maligna provoca febre alta, rigidez muscular e aceleração dos batimentos cardíacos. Ele enfatizou que o início imediato do tratamento é crucial para a salvação do paciente, sendo a rapidez uma questão decisiva.

Dr. Hiran também mencionou que uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) estabelece condições de segurança para atos anestésicos, além de listar os fármacos que devem estar disponíveis durante os procedimentos, como o dantroleno sódico, essencial no tratamento da hipertermia maligna. Além disso, legislação em estados como São Paulo e Amazonas, e em municípios como São Luís e Fortaleza, já faz referência a esse medicamento.

A relatora do projeto, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), afirmou que a iniciativa é relevante, pois reconhece que o SUS, junto a estados e municípios, bem como o CFM, já estão cientes do problema e tentaram enfrentá-lo por meio de normas. Ela acredita que a proposta não contraria as medidas já existentes, mas sim propõe uma regulamentação que pode aumentar a eficiência do sistema, contribuindo para salvar vidas.

Na mesma reunião, a CDH rejeitou uma sugestão legislativa que visava regulamentar a licença-paternidade prevista na Constituição, além de modernizar as regras para licenças de mães, pais e adotantes. O texto propunha 180 dias de licença para mães e 60 dias para pais, além de prever compartilhamento de períodos de licença e regras para adoções.

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