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STF adia julgamento sobre a relação de trabalho na uberização

O julgamento sobre a natureza da relação de trabalho entre motoristas de aplicativo e plataformas digitais foi retirado de pauta pelo ministro Edson Fachin,...
Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O ministro Edson Fachin, que preside o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu retirar de pauta o julgamento relacionado à chamada "uberização", que analisa a relação de trabalho entre motoristas de aplicativo e as plataformas digitais. A discussão sobre o tema estava paralisada na Corte desde outubro do ano anterior e estava programada para ser analisada na quarta-feira, dia 24 de junho de 2026. A retirada se deu após a aprovação da Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece diretrizes para o trabalho em plataformas digitais.

Fachin destacou que a nova norma internacional pode influenciar a decisão do STF e, por isso, abriu um prazo para que as partes envolvidas e entidades que atuam no processo se manifestem sobre a questão. "Portanto, tendo em vista a apresentação pela recorrida e pelos amici curiae de tal fato, e, considerando a relevância internacional da Convenção aprovada e seus possíveis impactos para a apreciação do presente Recurso Extraordinário, determino a retirada do feito da pauta da sessão presencial ordinária do Plenário, da quarta-feira dia 24 de junho de 2026", afirmou o ministro.

Com a retirada do processo da pauta, não há previsão para que o caso seja incluído novamente no calendário de julgamentos do STF. Este tema é considerado um dos mais significativos atualmente em análise na Corte. O Recurso Extraordinário (RE) 1.446.336, que é relatado por Fachin, envolve uma questão levantada pela Uber, que contesta uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu o vínculo de emprego entre uma motorista e a empresa. O entendimento do TST foi de que a Uber deve ser vista como uma prestadora de serviços de transporte, e não apenas como uma plataforma digital.

Além disso, a Reclamação (RCL) 64.018, que é relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, envolve a Rappi, que questiona uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que também reconheceu o vínculo de emprego de um motofretista. De acordo com o TRT, o trabalhador estava sujeito tanto à subordinação jurídica quanto à chamada subordinação algorítmica.

A decisão do STF em relação a esses casos terá repercussão em aproximadamente 10 mil processos que estão suspensos em todo o Brasil, aguardando uma definição da Corte. A Uber argumenta que sua atuação se configura como uma empresa de tecnologia, e não como uma empresa de transporte, afirmando que o reconhecimento do vínculo empregatício comprometeria a natureza de seu modelo de negócios e infringiria o princípio constitucional da livre iniciativa.

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