RENT3: R$ 43,60 ▼ 2,29%
IBOVESPA: 179.639,91pts ▼ 0,43%
VALE3: R$ 76,99 ▼ 2,49%
ITUB4: R$ 42,05 ▼ 1,55%
PETR4: R$ 47,05 ▲ 1,44%
B3SA3: R$ -- --
USD: R$ -- --
EUR: R$ -- --

STF analisa a validade de união paralela ao casamento anterior a 1988

O ministro Alexandre de Moraes é o relator de um recurso que questiona a possibilidade de reconhecer uniões estáveis de relações extraconjugais antes da...

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi designado como relator de um recurso que aborda a questão do reconhecimento de uniões estáveis que ocorreram paralelamente a casamentos antes da regulamentação legal. O caso em análise discute se as legislações atuais podem ser aplicadas retroativamente para influenciar casamentos que já estavam protegidos por constituições anteriores a 1988.

A ação refere-se a um casamento que foi formalizado em 1947 sob o regime de comunhão universal de bens, que se estendeu até a morte da esposa legítima, ocorrida em junho de 1988. Durante o período do matrimônio, o marido manteve um relacionamento extraconjugal entre 1968 e a morte da esposa, o que gerou a controvérsia que agora chega ao STF.

A disputa legal foi levada ao Supremo após decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que anulou a partilha de bens do inventário da esposa legítima. Para justificar essa decisão, o tribunal aplicou retroativamente o conceito de “separação de fato”, que só foi introduzido pelas normas que surgiram após a Constituição de 1988 e o Código Civil de 2002.

Sob a relatoria de Moraes, o recurso discute a viabilidade de utilizar regras contemporâneas de união estável para revogar casamentos que já estavam sob a proteção de ordens constitucionais anteriores. A argumentação apresentada no recurso alega que a decisão do TJRS infringiu o princípio da irretroatividade das leis. De acordo com as Constituições de 1946 e 1967, o casamento era considerado indissolúvel e a única entidade familiar com proteção do Estado, uma realidade que foi alterada após 1988.

Embora o STF já tenha estabelecido jurisprudência nos Temas 526 e 529, que se baseiam na Constituição de 1988 e proíbem o reconhecimento de relações familiares simultâneas para fins de divisão de bens, ainda não houve uma definição sobre o direito constitucional intertemporal à luz da indissolubilidade do casamento daquela época. O caso que chega do TJRS exigirá uma posição inédita do STF sobre a retroatividade do modelo plural de família.

A matéria chegou ao STF em 2025, inicialmente sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, mas com sua aposentadoria, a ação foi redistribuída. A polêmica no meio jurídico gira em torno das possíveis repercussões da decisão. Advogados envolvidos no processo solicitam que o julgamento ocorra em plenário físico, dada a magnitude do impacto que a decisão pode gerar.

Siga-nos em nossas redes sociais FacebookTwitter e Instagram. Você também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9155-5555.