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STF autoriza pagamento retroativo de benefícios a magistrados e membros do MP

O Supremo Tribunal Federal decidiu, com a maioria de 6 votos, pela liberação de penduricalhos retroativos, permitindo o pagamento de férias, licenças-prêmio e plantões...

O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou uma maioria de 6 votos favoráveis para autorizar o pagamento de penduricalhos retroativos, como férias, licenças-prêmio e plantões acumulados. A validação dos votos dos ministros Luiz Edson Fachin, presidente da Corte, e Luiz Fux ocorreu no último sábado, 27 de junho de 2026, e se baseia no entendimento que libera esses pagamentos anteriores ao julgamento realizado em março.

No plenário virtual da Corte, iniciado na sexta-feira, 26 de junho, um voto conjunto dos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino abordou os recursos apresentados contra a decisão que permite o pagamento de até 70% de valores considerados extrateto constitucional aos integrantes do Judiciário e do Ministério Público. Na análise realizada em 25 de março, o plenário estabeleceu que o pagamento de benefícios denominados “indenizações” seria permitido até 35% do teto constitucional, com a adição de mais 35% como gratificação por tempo de serviço, onde os juízes recebem um adicional de 5% a cada cinco anos de carreira.

Atualmente, os ministros estão avaliando uma série de recursos que questionam possíveis omissões e obscuridades na redação do acórdão. Os relatores autorizaram o pagamento imediato da “parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira”, referida como PV TAC, retomando a lógica dos quinquênios, que garante aumento salarial a cada cinco anos de atividade. Além disso, os magistrados poderão receber valores considerados “indenização” por férias, licenças-prêmio e plantões, desde que esses não ultrapassem 35% do teto constitucional.

As mudanças nos votos incluem o reembolso de férias e licenças acumuladas, permitindo que magistrados e integrantes do Ministério Público recebam em dinheiro por esses direitos, desde que a conversão ocorra em casos onde o descanso tenha sido negado por “absoluto interesse público”. O total das verbas indenizatórias não poderá ultrapassar 35% do subsídio mensal.

Outra alteração significativa foi a proibição do pagamento fixo do auxílio-saúde, enquanto a Corregedoria Nacional de Justiça terá um prazo de 30 dias para apresentar um relatório detalhado sobre a legalidade dessas verbas. Os pagamentos serão efetivamente liberados somente após a validação do Plenário do STF.

Além disso, a gratificação por acúmulo de processos agora é permitida, desde que haja um aumento real na entrada de novos processos, ficando vedado o bônus para secretarias com ações acumuladas em estoque. O adicional para comarcas isoladas também poderá ser somado à indenização por acumulação de varas, respeitando o teto constitucional, sendo que novas concessões estão suspensas até que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) estabeleçam uma regra unificada.

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