Na última quarta-feira (17/6), o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou uma nova tese que regula a responsabilização de plataformas digitais e provedores por conteúdos publicados por terceiros. Com essa decisão, a interpretação do Marco Civil da Internet é atualizada, permitindo que provedores sejam responsabilizados solidariamente por conteúdos ilícitos sem a necessidade de ordem judicial prévia em casos específicos, como crimes graves e contas inautênticas.
A tese, relatada pelo ministro Dias Toffoli, estabelece a presunção de culpa para anúncios pagos e mecanismos artificiais de disseminação, o que implica que as empresas devem agir com diligência qualificada para remover publicações consideradas ofensivas. Além disso, o STF impõe às Big Techs e outras plataformas a obrigação de desenvolver deveres de cuidado sistêmicos, que incluem a implementação de mecanismos de autorregulação, transparência e a presença de representação legal no Brasil. As redes terão um prazo de 60 dias para se adequar às novas exigências.
O Supremo também fez um apelo ao Congresso Nacional para que os legisladores criem leis que abordem as lacunas na proteção dos direitos fundamentais e na defesa da democracia no ambiente digital. Essa solicitação é parte das discussões sobre a necessidade de uma regulação mais robusta nesse setor.
O julgamento que resultou nesta nova tese foi realizado em resposta a recursos sobre uma decisão anterior do STF, que, em junho de 2025, declarou a inconstitucionalidade parcial e progressiva do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI). Essa legislação exigia uma ordem judicial prévia para responsabilizar plataformas por conteúdos de terceiros, mas os ministros consideraram que isso não oferecia proteção suficiente aos direitos fundamentais e à democracia.
Entre as principais mudanças introduzidas pela nova decisão está a responsabilização civil e solidária dos provedores de internet em casos de crimes ou atos ilícitos, salvo se conseguirem demonstrar “dúvida razoável” após uma análise de diligência qualificada. O STF definiu um dever de cuidado rigoroso para a circulação de conteúdos gravíssimos, exigindo que as plataformas removam imediatamente conteúdos que possam ser considerados uma “falha sistêmica”.
Adicionalmente às obrigações de moderação de conteúdo, o STF impôs exigências administrativas severas. Todas as plataformas que operam no Brasil devem garantir a manutenção de sede e de um representante legal com plenos poderes para responder judicialmente e prestar informações às autoridades. Também é necessário criar sistemas de autorregulação, incluindo relatórios anuais de transparência e canais de atendimento acessíveis para todos os usuários.