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STF impõe restrições a Jaques Wagner em investigação sobre Banco Master

O ministro André Mendonça, do STF, determinou a proibição do senador Jaques Wagner de atuar com empresas ligadas ao caso Banco Master, durante a...

O ministro André Mendonça, que atua no Supremo Tribunal Federal (STF), tomou a decisão de vetar o senador Jaques Wagner (PT-BA) de se envolver com empresas relacionadas às investigações sobre o Banco Master. Esta medida foi oficializada na quarta-feira, 17 de junho de 2026, no contexto da PET 16.229.

A decisão foi proferida durante a nona fase da operação Compliance Zero, que visa investigar potenciais crimes financeiros, corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, envolvendo indivíduos vinculados ao Banco Master. Mendonça destacou que a Superintendência da Polícia Federal apura uma possível relação ilícita entre o senador e gestores do banco, como Augusto Ferreira Lima e Daniel Vorcaro.

De acordo com a Polícia Federal, existem indícios de que o senador pode ter recebido vantagens econômicas indevidas, direta ou indiretamente, através de familiares e pessoas próximas, além de estruturas empresariais ligadas ao grupo sob investigação. Para evitar qualquer tipo de envolvimento, Mendonça determinou que Wagner não pode exercer, de maneira direta ou indireta, atividades como gestão, administração ou consultoria em empresas associadas aos fatos investigados.

Na decisão, o ministro mencionou especificamente algumas empresas que estão sob restrição, como BN Financeira Ltda., BN Representações Tecnológicas Ltda., Epítome S.A., PKL One Participações S.A. e GF4.15 Participações e Consultoria Ltda. O senador necessitará de autorização judicial específica para qualquer interação com essas entidades.

Além disso, Wagner está proibido de manter qualquer tipo de contato, seja direto ou indireto, com outros investigados. A única exceção se aplica a Eduardo Mendonça Sodré Martins e Bonnie Toaldo Bonilha, devido a laços familiares, mas sem discutir assuntos relacionados à investigação.

O senador também não poderá se comunicar com indivíduos vinculados à MD BA Parque Florestal Construções Ltda. e ao Grupo Moura Dubeux que tenham participado de negociações sobre o empreendimento Poème Horto, localizado em Salvador, relacionado à unidade nº 1.702. A decisão de Mendonça reflete a continuidade das ações investigativas que já resultaram em bloqueios financeiros e mandados de busca e apreensão em diversas fases da operação Compliance Zero.

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