O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na última sexta-feira, 22, o julgamento do mérito de ação que questiona o piso salarial da enfermagem de R$ 4.750 para enfermeiros, com variações para técnicos e auxiliares, instituído em 2022. Se não houver pedido de vista ou destaque, a análise será realizada até a próxima sexta-feira, 29, no plenário virtual.
O relator da ação, Luís Roberto Barroso, hoje aposentado, propôs a adoção de 40 horas semanais como parâmetro para o pagamento integral do piso salarial nacional da enfermagem, em vez das 44 horas previstas como regra geral.
Ele também mantém o entendimento de que a implementação do piso para profissionais celetistas deve ser precedida de negociação coletiva, que prevalecerá sobre o legislado. Mas ele defende que não é necessária a instauração de dissídio coletivo caso a negociação não resulte em acordo.
De acordo com seu voto, Estados, municípios e entidades privadas que atendam no mínimo 60% dos pacientes pelo SUS são obrigados a pagar o piso somente no limite dos recursos repassados pela União. Os repasses federais devem cobrir não apenas a diferença salarial, mas também os encargos legais dela decorrentes.
Para o ministro Dias Toffoli, que divergiu parcialmente do relator em voto apresentado hoje, a União deve arcar apenas com a diferença remuneratória necessária para atingir o piso, excluindo encargos como FGTS, contribuições previdenciárias, adicional de insalubridade e de periculosidade.
Para Toffoli, a aprovação do piso salarial da enfermagem “com amplo respaldo político” demonstrou compromisso não apenas da União, mas de toda a federação com a valorização dos profissionais. “Dessa forma, os ônus de sua implementação precisam ser minimamente partilhados por todos os entes públicos envolvidos, suas autarquias e fundações e também pelas entidades privadas mencionadas”, afirmou.
Em outro ponto de divergência em relação ao relator, Toffoli entende que, se não for alcançado acordo entre os sindicatos profissionais e patronais, deve ser instaurado dissídio coletivo no respectivo tribunal do trabalho.
Por JC