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STJ Decide: ANS Deve Regular Cartões de Desconto em Saúde

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalizou, em 14 de outubro, o julgamento dos recursos da Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em um processo que discute a regulação dos cartões de desconto. A segunda turma do STJ negou por unanimidade os recursos da ANS, confirmando a responsabilidade da em regular e fiscalizar esses cartões. A decisão judicial deverá ser publicada na próxima quinta-feira (6).

O processo chegou ao STJ em 2022, após uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) que questionava a natureza jurídica dos cartões de desconto e apontava a omissão da ANS na fiscalização das atividades de assistência suplementar à saúde. Em outubro de 2023, um ministro do STJ reconheceu a competência da para regulamentar e fiscalizar o mercado, motivando um recurso de esclarecimento (embargo de declaração) por parte da ANS em novembro.

Os cartões de desconto oferecem preços reduzidos em consultas médicas, exames, medicamentos e outros serviços mediante o pagamento de uma taxa de adesão ou mensalidade. Estima-se que 60 milhões de brasileiros utilizem esses serviços, atraídos pelos preços mais acessíveis e prazos menores em comparação com o Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente entre as classes C e D.

A ANS, responsável pela regulação dos planos de saúde, argumenta que esses cartões não se enquadram em sua competência regulatória devido à sua natureza jurídica e operacional. A ausência de regulação específica levanta preocupações sobre a falta de proteção legal para os consumidores em casos de falhas na prestação dos serviços.

A ANS argumenta que não existe legislação que enquadre a regulação dos cartões de desconto como sua responsabilidade ou que considere esses produtos como planos de saúde. A defende que a forma de pagamento difere dos planos de saúde, onde o atendimento é pago por uma operadora a partir de um fundo formado pelas mensalidades dos usuários, enquanto nos cartões o consumidor paga diretamente pelo serviço. A ANS também alega que o Judiciário não pode interferir nas atividades técnico-administrativas das agências reguladoras, conforme a Constituição Federal.

Uma empresa do setor solicitou que os embargos da ANS fossem aceitos, argumentando que não há “regulação por similaridade” e que o Judiciário não pode impor à uma obrigação de criar regulação se ela própria não a considera necessária.

Apesar dos argumentos da ANS e das manifestações do mercado, o STJ manteve sua decisão de 2023, rejeitando os recursos da e reafirmando a necessidade de regular o setor de cartões de desconto.

O STJ destacou que a atuação da ANS no mercado, ao desaconselhar a contratação desses produtos e reconhecer a vulnerabilidade do consumidor, demonstra a necessidade de sua intervenção para garantir a clareza e a adequação das informações sobre os cartões de desconto. O tribunal enfatizou a semelhança entre os cartões de desconto e os planos de saúde em regime de coparticipação, considerando irrelevante para a proteção dos direitos do consumidor o fato de os pagamentos serem feitos diretamente aos profissionais de saúde.

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