O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a aplicação de recursos da Educação durante a gestão do ex-prefeito Romonilson Mariano, em São José do Belmonte, e determinou o ressarcimento de R$ 82,8 mil aos cofres municipais, além da aplicação de multas individuais no valor de R$ 11 mil a cada um dos quatro gestores responsabilizados.
A decisão foi tomada na 36ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do TCE, realizada em 13 de outubro de 2025, e refere-se à Auditoria Especial n° 22100798-2, que analisou despesas com recursos de precatórios do extinto FUNDEF e sobras do FUNDEB entre 2019 e 2021.
De acordo com o relatório, na época a prefeitura utilizou cheques nominais para realizar pagamentos com verbas da Educação, em desacordo com o Decreto Federal n° 7.507/2011 e a Resolução FNDE n° 44/2011, que exigem movimentação exclusivamente eletrônica. Em alguns casos, os cheques foram endossados a terceiros, o que impediu a identificação dos reais beneficiários e o rastreamento dos recursos.
A auditoria apontou ainda que não houve comprovação efetiva da prestação dos serviços pagos com os cheques, referentes a locações de veículos supostamente utilizados na área educacional. Segundo o voto do relator, Conselheiro Substituto Carlos Pimentel, os boletins de medição apresentados eram genéricos, sem informações de dias de uso ou quilometragem percorrida.
Além de Romonilson Mariano, foram responsabilizados solidariamente a ex-secretária de Administração e Finanças Maria Elenice Torres da Cruz, o ex-coordenador de Controle Interno Rômulo César Pereira de Carvalho Diniz e a ex-secretária de Educação Maria Heliane Pereira Nunes.
A defesa sustentou que o uso de cheques não configuraria irregularidade, por se tratar de recursos de precatórios do FUNDEF, e que os serviços teriam sido executados. O argumento foi rejeitado pelo TCE, que reforçou a obrigatoriedade do uso eletrônico dos recursos e a falta de comprovação das despesas.
Fonte: Farol de Notícias