
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou, ontem, a suspensão imediata dos pagamentos relacionados a um contrato firmado pela Prefeitura de Arcoverde para prestação de serviços técnicos de assessoria e recuperação de créditos previdenciários. A decisão cautelar foi proferida pelo conselheiro Carlos Neves e atende a uma representação do Ministério Público de Contas (MPCO).
O contrato, firmado por inexigibilidade de licitação nos exercícios de 2024 e 2025, levantou dúvidas quanto à objetividade dos critérios de pagamento dos honorários de êxito. Embora a gestão municipal tenha apresentado justificativas que afastam, em parte, suspeitas sobre a sobreposição de funções com a Procuradoria do Município, o TCE entendeu que a cláusula que define o pagamento pelos serviços é imprecisa.
Segundo o relator, a ausência de clareza sobre o momento exato em que os pagamentos devem ocorrer, especialmente em relação à homologação dos créditos pela Receita Federal, abre brecha para que valores sejam pagos antes mesmo da efetiva recuperação financeira, contrariando os princípios da legalidade e economicidade. As informações são do portal A Folha das Cidades.
Na prática, a decisão não impede que os serviços continuem sendo prestados, mas bloqueia qualquer pagamento futuro até que seja comprovado, de forma concreta, o benefício gerado para os cofres públicos. O conselheiro também determinou a abertura de uma Auditoria Especial para aprofundar a análise da contratação e investigar possíveis ilegalidades, irregularidades ou responsabilidades. O processo será submetido à Primeira Câmara do TCE-PE, que ainda vai decidir sobre a homologação da medida cautelar.
Por Magno Martins

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