RENT3: R$ 43,60 ▼ 2,29%
IBOVESPA: 179.639,91pts ▼ 0,43%
VALE3: R$ 76,99 ▼ 2,49%
ITUB4: R$ 42,05 ▼ 1,55%
PETR4: R$ 47,05 ▲ 1,44%
B3SA3: R$ -- --
USD: R$ -- --
EUR: R$ -- --

TCU proíbe indicação de dirigentes partidários para estatais de serviços públicos

Na quarta-feira (1º.jul.2026), o Tribunal de Contas da União decidiu que pessoas ligadas a partidos políticos não podem ocupar cargos em estatais que prestam...

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, em sessão realizada na quarta-feira (1º.jul.2026), que integrantes de estruturas decisórias de partidos políticos estão impedidos de serem indicados para cargos de direção em empresas estatais federais que oferecem serviços públicos. Essa proibição se aplica a aqueles que tenham exercido funções em comissões partidárias nos últimos 36 meses.

A decisão abrange membros de comissões provisórias em níveis municipal, estadual ou federal, mesmo que suas atividades não sejam remuneradas. O entendimento do TCU é que esses colegiados são parte da estrutura decisória dos partidos, uma vez que têm a capacidade de deliberar sobre candidaturas, coligações e diretrizes políticas.

A consulta que levou a essa deliberação buscava esclarecer o alcance da Lei das Estatais. Antes, a norma já se aplicava a empresas públicas e sociedades de economia mista que atuavam em atividades econômicas, incluindo aquelas que comercializam bens e serviços. O acórdão do TCU reforça que essa vedação também se estende às estatais que prestam serviços públicos.

O tribunal não instituiu uma nova regra, mas reafirmou a aplicação do que já está disposto no artigo 17 da Lei das Estatais. Essa disposição proíbe a indicação de pessoas que tenham participado de estruturas decisórias partidárias nos 36 meses anteriores para cargos de diretoria e conselhos de administração.

A decisão do TCU também se fundamenta em posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.331, confirmou a validade das restrições previstas na Lei das Estatais. Para o STF, essas limitações não são uma punição à atividade política, mas sim uma medida de governança para prevenir conflitos de interesse e o aparelhamento político nas empresas públicas.

O processo teve origem em uma consulta feita pelo deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ), que foi posteriormente confirmada pelo presidente da Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados, deputado Júlio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). O questionamento buscava esclarecer a aplicabilidade da Lei das Estatais às empresas que prestam serviços públicos, como a Companhia Docas do Rio de Janeiro, responsável pela administração de portos, além de verificar se a participação não remunerada em comissões provisórias poderia impedir a indicação para cargos em estatais federais.

Siga-nos em nossas redes sociais FacebookTwitter e Instagram. Você também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9155-5555.