
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) julgou, nesta quarta-feira (2), os embargos de declaração relacionados ao processo criminal que condenou Sari Mariana Gaspar Corte Real pela morte do menino Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos.
O desembargador relator Eudes dos Prazeres Franca acatou parcialmente recurso dos advogados de Mirtes Renata Santana de Souza, mãe de Miguel, e rejeitou os embargos da defesa de Sari. A pena de sete anos em regime fechado por abandono de incapaz com resultado morte foi mantida.
Em seu voto, o desembargador considerou “reconhecida a contradição apontada pela assistente de acusação com correção do dispositivo para constar o provimento parcial de sua apelação, especificamente quanto à revitimização”.
“Eu tinha muita esperança que a pena fosse aumentada, mas recebi com bastante satisfação que os embargos dela foram totalmente negados e os da gente parcialmente aceitos. Ainda tem muita coisa pela frente”, declarou Mirtes ao Diario de Pernambuco.
“A princípio é mais um ponto que a gente avança em relação aos autos”, disse a advogada Marília Falcão, que representa Mirtes.
Os embargos impetrados pela defesa de Sari foram totalmente rejeitados. Ela alegava contradição sobre a caracterização de dolo eventual e omissão de obscuridade quanto à demonstração de previsibilidade do risco e à configuração do agravante do motivo fútil.
O voto do desembargador foi seguido de forma unânime pela 3ª Câmara Criminal. A defesa de Sari não respondeu até publicação da matéria.
Em 19 de maio de 2025, a defesa de Sari, ex-patroa de Mirtes, interpôs embargos de declaração contra o último acórdão da Terceira Câmara Criminal, que julgou as apelações.
Sari foi condenada a oito anos e seis meses de prisão por abandono de incapaz com resultado morte em decisão de primeiro grau. Um ano e meio depois, a pena foi reduzida para sete anos em regime fechado após julgamento de apelação da defesa.
Foto: Reprodução/Redes Sociais
Por Diário de Pernambuco

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