A Justiça Eleitoral de Serra Talhada emitiu um ofício à Câmara Municipal de Vereadores comunicando que Juliana Tenório está destituída de suas funções de vereadora.
O documento foi emitido nesta sexta-feira (8) e assinado pelo juiz eleitoral da 71ª Zona de Pernambuco, Marcos César Sarmento Gadelha.
Conforme trecho a seguir:
Cumprimentando Vossa Excelência, sirvo-me do presente, para encaminhar cópia do Acórdão proferido nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600626-31.2024.6.17.0071 pelo TRE-PE, o qual julgou improcedente Recurso Eleitoral, para manter o teor da sentença proferida por este Juízo da 71ª Zona, na qual restou determinada “a nulidade dos votos recebidos por todos os candidatos ao cargo de vereador do município de Serra Talhada pelo partido SOLIDARIEDADE, no pleito de 2024, e a desconstituição dos diplomas dos candidatos da legenda para o referido cargo”.
“Sendo assim, considerando a ausência de efeito suspensivo da decisão exarada no
âmbito do TRE-PE, nos termos do que dispõe o artigo 257 do Código Eleitoral, remeto cópia da mencionada decisão para imediato cumprimento, no que diz respeito ao exercício do cargo de Vereadora JULIANA APARECIDA CORREA TENÓRIO, que a partir da presente data não poderá exercer os atos da Vereança.
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CONSEQUÊNCIAS DA DECISÃO
A vereadora Juliana Tenório se afasta imediatamente do mandato por fraude a cota de gênero e ainda sofre a penalidade de inelegibilidade por 8 anos, também aplicada a seu marido, o médico Waldir Tenório Júnior e presidente do Solidariedade, e as candidatas Jéssica Bianca e Michele Barros, por terem todos concorrido com a fraude.
Acompanhe as seguintes consequências:
i) Anulação dos votos de todos os candidatos a vereança do partido Solidariedade;
(ii) Desconstituição dos diplomas de Juliana Tenório e demais suplentes do partido;
(iii) Declaração de inelegibilidade por 08 anos de Waldir Tenório, Juliana Tenório, Jessica Bianca e Michele Barros;
(iv) Desconstituição do DRAP; e
(v) Recálculo do quociente eleitoral e partidário.