A desembargadora Vera Andrighi, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), negou nesta terça-feira (9/6) um recurso que visava suspender o contrato de patrocínio do Banco de Brasília (BRB) com o Clube de Regatas do Flamengo. A magistrada manteve a decisão anterior que liberou o contrato, que é avaliado em R$ 42,6 milhões e tem vigência até março de 2027.
A ação popular foi proposta por Célia Romeiro de Sousa, que alegou a invalidade e a lesividade do contrato firmado entre o banco e o clube. No entanto, a juíza Luciana Correa Sette, da 7ª Vara Cível de Brasília, já havia rejeitado a ação, o que levou a autora a recorrer ao TJDFT. Contudo, o recurso foi indeferido pela desembargadora Andrighi, que ressaltou a falta de elementos suficientes para avaliar a legalidade e os possíveis danos ao patrimônio público relacionados ao acordo.
Na decisão, a desembargadora indicou que a natureza do contrato ainda não está clara, se restringindo apenas a patrocínio e parceria de marcas ou se envolve um arranjo negocial mais amplo com compartilhamento de resultados. Andrighi destacou que os riscos assumidos no negócio e seus limites não foram adequadamente esclarecidos no processo.
Vale lembrar que a ação popular inicialmente foi distribuída à 6ª Vara Cível de Brasília, onde uma liminar havia sido concedida, suspendendo o contrato entre BRB e Flamengo. Contudo, o clube recorreu, alegando que deixou de receber R$ 6,2 milhões referentes a uma parceria anterior com o banco. A decisão da 7ª Vara, que rejeitou a ação, também derrubou a liminar, com a publicação do despacho ocorrendo em 28 de maio de 2026.