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Virgínia Fonseca e Blaze têm 48 horas para remover anúncios de apostas

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios determinou que a influenciadora Virgínia Fonseca e a plataforma de apostas Blaze retirem conteúdos publicitários...

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu que a influenciadora Virgínia Fonseca e a plataforma de apostas Blaze devem retirar conteúdos publicitários que não estão em conformidade com a legislação vigente. O prazo estabelecido para a remoção desses anúncios é de 48 horas.

A determinação proíbe a veiculação de publicidade que apresente apostas como uma alternativa de renda extra, investimento, ou solução para dificuldades financeiras. Além disso, a decisão veda qualquer mensagem que sugira a inexistência de riscos associados às apostas ou que prometa lucros fixos, certos ou garantidos. A íntegra da decisão pode ser consultada em um documento em PDF.

Assinada na terça-feira, 21 de julho de 2026, pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel, a decisão atende parcialmente ao recurso apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O recurso foi contra uma decisão anterior da 7ª Vara Cível de Brasília, que havia negado o pedido de tutela de urgência na ação civil pública movida contra a Blaze e Virgínia.

O magistrado argumentou que o MPDFT demonstrou a existência de risco de dano coletivo caso as CAMPANHAS publicitárias continuem a ser veiculadas. Segundo Scussel, a exposição contínua de consumidores a mensagens que podem comprometer decisões econômicas justifica a concessão da tutela de urgência, mesmo sem a comprovação de um dano individual já estabelecido.

A decisão impõe que todo conteúdo publicado por Virgínia, incluindo stories, reels, postagens e transmissões, seja identificado de forma clara e inequívoca como publicidade. Essa exigência se aplica mesmo a conteúdos que abordem sua rotina pessoal, viagens ou família.

Além disso, a determinação exige que ofertas de bônus, rodadas grátis, odds promocionais e outras vantagens apresentem, com o mesmo destaque dado ao benefício, informações relevantes sobre prazos, necessidade de depósitos e condições para saque. O magistrado ressaltou que não é suficiente ocultar essas informações.

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