Brasil
Receita define regras para consolidação de débitos de parcelamento
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A prestação das informações ocorrerá de 11 a 29 de setembro de 2017, no sítio da Receita Federal na Internet, pelo Portal e-CAC por meio de utilização de código de acesso ou certificado digital.
Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a IN RFB nº 1735/2017 que apresenta orientações para consolidação dos débitos objeto de parcelamento ou de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) previstos no art. 17 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
No caso de parcelamento, o sujeito passivo deve indicar os débitos a serem parcelados, o número de prestações e os montantes de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados. No caso de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, o contribuinte deve indicar os débitos pagos à vista e os montantes de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados.
A prestação das informações ocorrerá de 11 a 29 de setembro de 2017, no sítio da Receita Federal na Internet, pelo Portal e-CAC por meio de utilização de código de acesso ou certificado digital. Caso as informações não sejam prestadas nesse prazo haverá o cancelamento do parcelamento ou da opção pelo pagamento à vista e a perda de todos os benefícios previstos na legislação.
No sítio da RFB está disponível também o manual da consolidação com o passo a passo da prestação das informações para consolidação. Cabe ressaltar que, caso o contribuinte queira alterar/incluir modalidade distinta da opção original, poderá fazê-la no aplicativo.
O contribuinte que tenha débitos com exigibilidade suspensa a parcelar ou pagos à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL deverá selecioná-los no momento da prestação das informações. A inclusão desses débitos implicará em desistência da impugnação ou recurso administrativo. Se houver débitos objeto de ações judiciais, deverá haver a desistência dessas ações no prazo previsto na Instrução Normativa.
Para que a consolidação tenha efeito, o contribuinte deverá liquidar todas as prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação e o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista, até o último dia do respectivo período.
A consolidação do parcelamento poderá ser objeto de revisão a pedido do sujeito passivo ou de ofício. Se houver indeferimento no pedido de utilização dos créditos decorrentes de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL para liquidar multa e juros relativos aos débitos pagos ou parcelados, o contribuinte poderá pagar o saldo devedor em espécie ou apresentar manifestação de inconformidade contra o indeferimento dos créditos.A IN também prevê as normas para consolidação no caso de adesão ao parcelamento ou ao pagamento à vista por pessoa jurídica que foi extinta por incorporação fusão ou cisão total e para órgãos públicos.
A consolidação dos débitos por modalidades de parcelamento e para pagamento à vista no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) será disciplinada em ato específico desse órgão em data futura.
Com informações da Receita Federal.
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Brasil
Hospital em SP usa furadeira doméstica em cirurgias; prática é proibida pela Anvisa
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Profissionais de saúde do Hospital Nossa Senhora do Pari, localizado no bairro do Canindé, em São Paulo, foram flagrados utilizando furadeiras domésticas para operar pacientes, segundo imagens obtidas pela TV Globo e divulgadas nesta quarta-feira, 5. Cpela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Os vídeos mostram a utilização de furadeiras comuns no centro cirúrgico. Algumas apresentam marcas de sangue e ao menos uma tem fios desencapados.
Procurado, o hospital afirmou que discute a situação internamente e, em breve, irá publicar um comunicado sobre o ocorrido. À Globo, a diretoria da instituição disse que os equipamentos utilizados no local são aprovados pela Anvisa e fiscalizados periodicamente pelos órgãos competentes.
Em nota, a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de São Paulo afirmou que a fiscalização sanitária do hospital é de responsabilidade do Governo do Estado, por meio do Grupo Estadual de Vigilância Sanitária, vinculado à Secretaria Estadual de Saúde (SES), que também emite o alvará sanitário de funcionamento. No caso do Hospital Nossa Senhora do Pari, a licença está vigente até abril de 2025, segundo a pasta.
A SES foi questionada sobre a fiscalização no local e deve emitir um posicionamento nas próximas horas.
Proibidas pela Anvisa
De acordo com a nota técnica Nº 40/2017 da Anvisa, as furadeiras domésticas não apresentam controle de rotação, não podem ser esterilizadas e não estão protegidas do risco de descarga elétrica.
Além disso, elas podem superaquecer ossos e tecidos, e sua lubrificação a óleo pode contaminar o campo cirúrgico.
“(…) A utilização de ‘furadeiras domésticas’ em cirurgias constitui infração sanitária, sendo passível de apuração por meio de processo administrativo sanitário, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal cabível aos infratores, mediante legislação vigente”, diz a norma.
Foto reprodução
Por Estadão
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Brasil
Câmara dos deputados aprova projeto para proteção de animais afetados por desastres
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A imagem do cavalo Caramelo, ilhado no telhado de uma casa em Canoas, no Rio Grande do Sul, em maio do ano passado, comoveu o país e foi um símbolo do sofrimento também dos animais em cenários de desastres. A cena foi lembrada na tarde desta quarta-feira (5), por deputados em plenário, antes de aprovarem o Projeto de Lei 2.950/19, que institui uma política de proteção e resgate de animais afetados por acidentes, emergências e desastres.
Com a aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto será agora apreciado no Senado. Na prática, a ideia é promover acolhimento e manejo de animais resgatados em cenários críticos, como o das chuvas do ano passado no Rio Grande do Sul.
A legislação tem a finalidade de obrigar setores que desenvolvem atividades que podem degradar o meio ambiente a adotar medidas de proteção aos animais.
O projeto também prevê a aplicação das penas previstas na Lei dos Crimes Ambientais ao empreendedor que descumprir as medidas de proteção. A punição indicada é detenção de três meses a um ano, além de multa para quem pratica atos de abuso ou maus-tratos, fere ou mutila animais.
Proteção
No plenário, o relator da matéria, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), destacou que os desastres podem atingir espécies ameaçadas de extinção e até gerar perda de fontes de renda de comunidades que dependem de animais de produção.
Além disso, Queiroz lembrou que a perda de um animal de estimação pode agravar o trauma psicológico causado pela tragédia ambiental.
Por isso, o deputado defendeu a tipificação do crime para os responsáveis pelos desastres. “As propostas merecem ser acolhidas tendo em vista que se coadunam com os princípios constitucionais que regem proteção da fauna”, afirmou.
Consenso
A proposta ganhou apoio e discursos favoráveis de parlamentares de diferentes partidos. O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), por exemplo, enfatizou que os desastres, chamados de “naturais”, são provocados, na verdade, pela ação humana “na forma de ocupação da terra, pela ambição e pela ganância”.
Na mesma linha, o deputado Bibo Nunes (PL-RS) lembrou que, no passado, não havia a devida consideração aos animais. “É fundamental esse apoio de segurança para a vida dos animais, que hoje convivem tanto na vida de todos nós”, afirmou.
O deputado Tadeu Veneri (PT-PR) recordou que há uma estimativa de que, em Brumadinho, Minas Gerais, pelo menos 20 mil animais morreram soterrados no rompimento de uma barragem de rejeitos da mineradora Vale, em 2019. “A mesma situação, em 2020, no Pantanal, foram 17 milhões de animais mortos [durante as queimadas]”, acrescentou.
Foto: CORPO BOMBEIROS RS
Por Agência Brasil
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Brasil
Prefeitura de SP diz que tem ‘maior Carnaval de rua do Brasil’ e é ironizada por Recife, Olinda e Salvador
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Um post da Prefeitura de São Paulo dizendo que a capital paulista tem o “maior Carnaval de rua do Brasil” gerou provocações de seus pares de Olinda, Recife e Salvador. A deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) também reagiu com críticas.
A publicação usa fotos de dançarinos de frevo se apresentando na região do Ibirapuera durante o cortejo do Galo da Madrugada, o mais tradicional bloco da capital pernambucana, que nos últimos anos também tem desfilado no Carnaval paulistano.
A postagem foi feita no sábado (1), no Instagram, mas só na terça (4) foi notada pelos pernambucanos. “Alguém me chamou aqui?”, respondeu o perfil oficial do Carnaval de Olinda.
A prefeitura da cidade pernambucana, que tem um dos carnavais mais tradicionais do país, comentou com um “Oi, São Paulo!” acompanhado de um olhar desconfiado, enquanto Salvador fez troça: ” A gente conta ou vocês contam?”. No X (ex-Twitter), em post semelhante, marcou Recife e Olinda.
Aproveitando a imagem de dançarinos de frevo, a Prefeitura do Recife brincou: ” Obrigada pela homenagem, Prefeitura de São Paulo, qualquer coisa vai avisando. Só lembrando… o maior Carnaval de rua em linha reta do universo começa dia 27 [data da abertura da folia na capital pernambucana]. Ah… e se for chorar manda áudio!”.
Recife diz que seu Carnaval é “o maior do mundo em linha reta” (ainda que não ocorra em linha reta) como uma brincadeira, uma referência ao orgulho da cidade por ter a dita maior avenida em linha reta do mundo, a Caxangá.
A Prefeitura de São Paulo tem dito que tem o maior Carnaval de rua do país por conta do público que frequenta o evento na maior cidade do país. Este ano, estão inscritos 767 blocos para mais de 800 desfiles entre o pré-Carnaval (em 22 e 23 de fevereiro), o Carnaval em si (1 a 4 de março) e o pós-Carnaval (8 a 9 de março).
Isso, porém, é pouco mais da metade dos cerca de 1.500 blocos que costumam desfilar durante a folia em Olinda.
No ano passado, a Prefeitura de São Paulo estimou que 15 milhões de pessoas participaram dos desfiles dos blocos, mais do que Olinda (4 milhões) e Recife (3,4 milhões) —Salvador estimou que teve um máximo de 3 milhões de pessoas em um dos dias, mas não anunciou o número total de foliões.
Fonte: Folha de S. Paulo
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