Entenda o que o Código de Defesa do Consumidor diz sobre trocas de presentes em lojas físicas e online.
Após o Natal, muitos buscam trocar presentes. Conheça seus direitos de consumidor para devoluções e trocas, seja para compras presenciais ou online, e evite frustrações.
As semanas que sucedem o Natal são tradicionalmente marcadas por um grande fluxo de consumidores nas lojas em busca de trocas de presentes. É comum receber algo que não serve, se repete ou simplesmente não agrada.
Para evitar frustrações e garantir que seus direitos sejam respeitados, é fundamental que o consumidor conheça o que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre devoluções, trocas e vícios de produtos.
O advogado especialista em direito do consumidor, Bruno Machado, esclarece que a loja não é legalmente obrigada a trocar um produto comprado presencialmente quando não há defeito. Essa obrigação só existe se houver um defeito constatado ou se a compra foi realizada à distância, situação em que o consumidor tem sete dias para efetuar a troca.
Contudo, é uma prática comum entre as varejistas, especialmente em datas comemorativas, permitir a substituição. Nesses casos, as lojas costumam exigir que o item esteja preservado, com a etiqueta, ou que o consumidor apresente um documento específico de troca, geralmente dentro de um prazo de 30 dias.
É importante notar que, se uma loja anuncia que realiza trocas – seja por meio de etiquetas, anúncios, vitrines ou verbalmente –, essa promessa adquire caráter obrigatório, conforme destaca o advogado Elias Menegale. Para comprovar a compra e viabilizar a troca, a nota fiscal é a principal exigência. Em caso de perda, o consumidor pode solicitar a segunda via, informando a data e horário aproximados da compra, além do valor pago. Outros comprovantes válidos incluem extrato do cartão de crédito, etiqueta do produto ou o ticket de troca.
Direitos para Compras Online e Itens em Promoção
Para compras realizadas à distância, a proteção ao consumidor é mais ampla. O direito de arrependimento permite desistir da compra em até sete dias após o recebimento, com direito a ressarcimento inclusive do frete.
Já nas trocas voluntárias de produtos adquiridos presencialmente, o lojista geralmente oferece um crédito para uso futuro quando o novo item é de