A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 10 de junho de 2026, uma proposta que visa a criação de aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A medida agora será analisada em dois turnos de votação no Plenário. A CCJ também aprovou um requerimento para um calendário especial para essa votação.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021 estabelece regras permanentes e transitórias para a aposentadoria das duas categorias, além de regulamentar a forma de contratação desses agentes. A proposta ainda prevê medidas de financiamento por parte da União e estende as diretrizes a agentes indígenas de saúde e de saneamento.
O ex-deputado Dr. Leonardo é o primeiro signatário da proposta, que recebeu parecer favorável do senador Irajá (PSD-TO). Durante a discussão, o senador ressaltou a importância do trabalho realizado pelos agentes. "Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias exercem funções permanentes, territorializadas e diretamente vinculadas à prevenção de doenças, ao acompanhamento de famílias, à vigilância epidemiológica e à capilaridade do SUS", afirmou.
O senador Omar Aziz (PSD-AM) também defendeu a proposta, destacando o papel crucial desses profissionais, especialmente na Região Norte do Brasil. Ele enfatizou as dificuldades enfrentadas por esses agentes, que muitas vezes precisam se deslocar para regiões remotas, enfrentando riscos à saúde, como a malária e outras doenças.
Otto Alencar (PSD-BA), presidente da CCJ e médico, comentou sobre a relevância dos agentes no acompanhamento da vacinação infantil, ao realizar visitas domiciliares para verificar a imunização das crianças. Ele também mencionou a atuação desses profissionais no controle de doenças contagiosas, como a cólera.
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) trouxe à tona a preocupação com a expectativa de vida dos agentes comunitários de saúde, que é de apenas 60 anos, muito inferior à média. A proposta inclui exigências para a admissão, que requer participação em processos seletivos públicos realizados após 14 de fevereiro de 2006 ou em seleções previamente validadas pela Emenda Constitucional 51, de 2006.