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Defensoria Pública solicita adiamento do julgamento de Eduardo Bolsonaro no STF

A Defensoria Pública da União pede ao ministro Alexandre de Moraes que adie o julgamento do ex-deputado Eduardo Bolsonaro, marcado para 16 de junho,...
Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

A Defensoria Pública da União (DPU) protocolou um pedido ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando o adiamento do julgamento do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro. O julgamento está agendado para o dia 16 de junho na Primeira Turma do STF e, de acordo com a DPU, a análise do caso por um colegiado incompleto, que atualmente conta com apenas quatro ministros, pode prejudicar as garantias de defesa do réu.

Caso o ministro Moraes não aceite o pedido de adiamento, a Defensoria também requereu que um membro da Segunda Turma seja convocado para completar a composição do colegiado. A marcação do julgamento foi realizada pelo presidente da Primeira Turma, o ministro Flávio Dino.

Eduardo Bolsonaro enfrenta uma ação penal por supostamente ter tentado coagir autoridades brasileiras enquanto estava nos Estados Unidos, durante o processo que levou à condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pela tentativa de golpe de Estado. Este contexto torna o julgamento ainda mais delicado, visto que a Procuradoria-Geral da República (PGR) já se manifestou pedindo a condenação do ex-deputado.

O procurador-Geral da República, Paulo Gonet, argumentou que Eduardo atuou de maneira “continuada” para interferir no andamento do processo judicial. Em suas alegações finais, Gonet destacou que o inconformismo do réu se traduziu em atos concretos de hostilidade, além de promessas de retaliação internacional, visando paralisar as investigações penais em curso, o que se encaixa nos requisitos do tipo penal que lhe é imputado.

A principal motivação para as ações de Eduardo Bolsonaro, conforme a PGR, seria a intenção de fazer com que o STF não proferisse juízos condenatórios nos processos relacionados ao que ficou conhecido como ‘caso do golpe’. A PGR também enfatizou que a conduta do réu não pode ser justificada pelo exercício regular de um direito ou pela liberdade de expressão, pois não existem direitos absolutos. A liberdade de expressão, embora fundamental para a democracia, pode encontrar limites quando colide com outros bens jurídicos relevantes, como a adequada administração da Justiça.

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