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Início do julgamento de Eduardo Bolsonaro no STF ocorrerá nesta terça-feira

O ex-deputado Eduardo Bolsonaro, réu por suposta coação em processo relacionado a atos golpistas, será julgado pela Primeira Turma do STF. A sessão começará...
Foto: Vinicius Schmidt/Metropoles

O julgamento do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, do PL de São Paulo, terá início nesta terça-feira, dia 16 de junho, no Supremo Tribunal Federal (STF). Eduardo é réu em um processo que investiga suposta coação no contexto de uma trama golpista. A Primeira Turma do STF, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, será responsável pela análise do caso.

A sessão começará com a leitura do relatório por Moraes, que apresentará um resumo abrangente do processo, incluindo as investigações realizadas pela Polícia Federal (PF) que levaram à sua condição de réu. Após essa etapa inicial, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, representando o Ministério Público Federal (MPF), fará a apresentação da acusação, fundamentando os pedidos de condenação com base nas alegações já submetidas ao STF.

Eduardo Bolsonaro, atualmente residindo nos Estados Unidos, não constituiu defesa nos autos do processo, sendo assim representado pela Defensoria Pública da União (DPU). O defensor Antonio Ezequiel Inácio Barbosa será o responsável pela sustentação oral em sua defesa durante o julgamento.

Após a apresentação do relatório e da acusação, os ministros da Primeira Turma iniciarão o processo de votação. O primeiro a se manifestar será o relator Alexandre de Moraes, seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, que preside a Turma. É importante destacar que, desde a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso, a Primeira Turma encontra-se com uma vaga em aberto, devido à transferência de Luiz Fux para a Segunda Turma.

Caso a decisão da maioria dos ministros seja pela condenação, a próxima fase será a de dosimetria, onde a pena a ser imposta ao ex-parlamentar será definida. O procurador-geral, Paulo Gonet, nas alegações finais, destacou que Eduardo Bolsonaro teria atuado de maneira “continuada” para interferir no andamento do processo, caracterizando atos que visavam paralisar as investigações criminais em curso.

Gonet também enfatizou que as ações do réu não podem ser justificadas pela liberdade de expressão, uma vez que esta pode ser limitada em situações que envolvem a administração da Justiça. O procurador afirmou que a conduta de Eduardo Bolsonaro se enquadra nos requisitos do tipo penal que lhe é imputado, o que reforça a posição do MPF em busca de uma condenação no caso em questão.

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