A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se reunirá nesta terça-feira, 16 de junho, para deliberar se as regras que regulam a guarda e a convivência familiar podem ser estendidas para casos que envolvem animais de estimação.
O caso em questão teve origem no Distrito Federal e gira em torno de uma cadela da raça Golden Retriever. A disputa chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) ter decidido pela posse exclusiva do animal em favor de uma mulher, desconsiderando um regime de convivência compartilhada que havia sido estabelecido em primeira instância.
O ex-companheiro da mulher recorreu ao STJ, argumentando que a decisão tratou a cadela de forma simplista, desconsiderando o vínculo afetivo existente entre eles. Ele solicitou o restabelecimento da convivência alternada com o animal, defendendo que a relação com a cadela não pode ser reduzida a uma mera disputa de propriedade.
A defesa alega que os animais de estimação não devem ser considerados objetos e que, por isso, merecem um tratamento jurídico que reflita sua condição como seres sencientes, capazes de sentir dor, prazer e afeto.
Este julgamento ocorre em um contexto em que tramita uma proposta de reforma do Código Civil, que está sendo elaborada por uma comissão de juristas sob a coordenação do ministro Luis Felipe Salomão. O texto dessa proposta inclui o reconhecimento dos animais como seres vivos sencientes, passíveis de proteção jurídica específica.