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Adolescente trans de 13 anos obtém autorização judicial para tratamento hormonal, apesar

Uma adolescente trans de 13 anos recebeu autorização do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para iniciar tratamento com bloqueio hormonal, desafiando a resolução...

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu autorização para que uma adolescente trans, com apenas 13 anos, inicie o tratamento com bloqueio hormonal da puberdade. Esta decisão contraria a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que, desde 2025, proíbe a prescrição de tal tratamento para menores de 18 anos em casos de transição de gênero. A tutela de urgência foi deferida pelo desembargador federal Roger Raupp Rios.

A paciente vem sendo acompanhada desde 2021 pelo Programa Transdisciplinar de Identidade de Gênero, situado no Hospital de Clínicas de Porto Alegre. O tratamento é realizado por uma equipe multidisciplinar e está inserido em um projeto de pesquisa voltado à endocrinologia pediátrica. O início do bloqueio hormonal não havia ocorrido antes, pois a adolescente não apresentava sinais de puberdade. No entanto, ao atingir o estágio puberal apropriado, a Resolução 2.427/2025 do CFM já estava em vigor.

O desembargador fundamentou sua decisão afirmando que a norma do CFM não pode ser aplicada de maneira automática em situações que envolvem indicações médicas individualizadas, acompanhamento especializado e riscos concretos à saúde da paciente. Com essa autorização, a equipe médica do hospital está agora apta a iniciar o procedimento, sem a limitação de idade imposta pela resolução.

Vale lembrar que até 2025, as diretrizes do CFM permitiam o uso de bloqueadores hormonais em adolescentes que já tivessem iniciado a puberdade, desde que sob supervisão médica. Contudo, essa posição foi alterada após uma revisão da literatura científica, que levantou questionamentos sobre os benefícios a longo prazo e os potenciais riscos à saúde óssea, ao desenvolvimento sexual e à fertilidade. O CFM não se manifestou sobre a decisão do TRF-4.

A Resolução 2.427/2025 já havia sido alvo de disputas judiciais. Em outubro de 2025, o ministro Flávio Dino restabeleceu a norma após uma suspensão determinada pela Justiça Federal do Acre, em uma ação movida pelo Ministério Público Federal, que considerava a resolução um retrocesso social e científico. Atualmente, a norma está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal nas ações ADI 7806 e ADPF 1221.

A decisão do TRF-4 não anula a norma do CFM de forma geral, mas exclui sua aplicação no caso específico, considerando as circunstâncias do acompanhamento clínico da paciente.

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