O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (18), anular a absolvição de André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a influenciadora Mariana Ferrer em 2018, na boate Café de La Musique, em Florianópolis. A Corte determinou que o processo seja refeito pela Justiça de Santa Catarina, atendendo a um recurso da defesa de Mariana, que alega revitimização da vítima durante a audiência de instrução ocorrida em 2020.
Durante a audiência original, Mariana Ferrer enfrentou uma série de questionamentos invasivos por parte do advogado de defesa de Aranha, que indagou sobre suas roupas e sua vida sexual, além de afirmar que ela se expunha em 'posições ginecológicas' nas fotos. O vídeo da audiência viralizou, gerando ampla repercussão nas redes sociais. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, classificou o tratamento recebido pela influenciadora como 'cruel e vergonhoso', destacando que houve revitimização e desrespeito aos direitos fundamentais de Mariana.
Em sua decisão, o STF estabeleceu uma tese de repercussão geral que orientará futuros julgamentos em todo o Brasil. Essa tese determina que provas obtidas em processos de crimes sexuais são nulas quando há violação da dignidade, honra, intimidade ou integridade psicológica da vítima. O plenário concluiu que o depoimento de Mariana na audiência original foi completamente cerceado, tornando-o ilícito.
O ministro Luiz Fux criticou a postura do juiz que conduziu a audiência, afirmando ter presenciado uma cena inaceitável, onde um magistrado assistiu passivamente a agressões contra a vítima. A ministra Cármen Lúcia, única mulher no STF, caracterizou a conduta do magistrado como 'imoral e inconstitucional', ressaltando que o caso expõe os preconceitos que vítimas de violência sexual enfrentam.
Com a nova decisão, o juiz Rudson Marcos e o promotor envolvidos no caso não participarão do novo julgamento. O processo retornará à primeira instância, onde será reiniciado. Mariana Ferrer, atualmente assessora da presidência do Superior Tribunal Militar, viu seu caso originar a Lei Mariana Ferrer, que completou quatro anos de vigência em novembro de 2025, visando prevenir punições para atos que desrespeitem a dignidade de vítimas de violência sexual.
A defesa de André de Camargo Aranha manifestou que a decisão anterior foi fundamentada em provas coletadas durante a investigação e a fase processual. A advogada Dora Cavalcanti afirmou que André Aranha 'aguarda serenamente a renovação do ato processual, reafirmando sua inocência.'