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Ministério Público de São Paulo solicita indenização de R$ 100 mil após queima de fogos

Um evento equestre em São Carlos, que contou com queima de fogos, resultou em danos a animais e ferimentos a um guarda municipal. O...

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) formalizou um pedido de indenização no valor de R$ 100 mil por danos morais coletivos contra uma empresa de entretenimento, em razão de um incidente ocorrido em agosto de 2024 em São Carlos. A solicitação, realizada no último sábado (4/7), se refere a uma queima de fogos de artifício que gerou pânico em cavalos e deixou um guarda municipal gravemente ferido durante o evento denominado Top Três Tambores, realizado no Centro Municipal de Atividades Equestres "Vereador Paraná".

A empresa Bruto Memo Produções Artísticas Ltda foi contratada para a apresentação da dupla sertaneja Bruno & Barretto. No encerramento do show, a queima de fogos, que produziu estampidos altos, provocou o descontrole de cerca de 30 cavalos, que invadiram a Rodovia SP-215, colocando em risco a vida de motoristas e resultando em um acidente que feriu um guarda municipal, que sofreu traumatismo craniano e fraturou uma perna. Um dos cavalos também faleceu após ser atropelado na estrada.

Em consequência do ocorrido, o MPSP ajuizou uma ação civil pública contra a empresa, alegando que a utilização de fogos com estampido violou legislações ambientais e de proteção animal, além de expor tanto pessoas quanto animais a situações de risco. O promotor Flávio Okamoto destacou que a queima de fogos estava em desacordo com as legislações estadual e municipal, assim como com os alvarás emitidos pelos órgãos competentes, uma vez que estava proibida.

Em dezembro de 2025, a Prefeitura de São Carlos firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com o MPSP, comprometendo-se a financiar projetos voltados à proteção animal. Contudo, a empresa não aceitou essa proposta, o que motivou sua citação na ação civil.

Após o incidente, a dupla Bruno & Barreto defendeu que a proibição da queima de fogos não foi comunicada à equipe, apesar de constar na proposta do show. A equipe, segundo a nota emitida, esteve presente durante toda a realização do evento, incluindo a montagem dos fogos, sem que nenhuma orientação sobre a proibição fosse dada. Além disso, mencionaram que sempre há acompanhamento de bombeiros durante as apresentações e que não houve atenção a esse ponto específico.

Por sua vez, a Prefeitura de São Carlos informou que tomará medidas legais contra a empresa, apontando que a queima de fogos infringiu a Lei Municipal Nº 18059/2016, a Lei Estadual nº 17389/21, a Lei Federal nº 6881/2017 e o alvará que proibia a utilização de fogos no evento.

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