A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) anunciou novas diretrizes que visam proporcionar benefícios a policiais que estão gestantes ou em período de amamentação. As alterações foram formalizadas em uma portaria publicada no Diário Oficial do DF (DODF) na quarta-feira, dia 19 de agosto.
Entre as principais mudanças, destaca-se a jornada reduzida para lactantes, que agora têm direito a duas horas durante a jornada de trabalho para amamentação. Essa flexibilização se estende até que a criança complete um ano de idade, permitindo que os horários de trabalho sejam ajustados para facilitar a compatibilidade com creches e serviços similares.
Além disso, a nova norma assegura que as policiais retornem à mesma unidade de lotação após a licença-maternidade, devendo permanecer no local por um período mínimo de seis meses, salvo se houver solicitação formal de mudança de unidade.
A portaria também estabelece que as agentes grávidas e lactantes com filhos de até um ano não podem ser convocadas para operações policiais, plantões, sobreaviso ou serviços voluntários gratificados. No entanto, elas poderão realizar atividades administrativas e procedimentos de polícia judiciária dentro da unidade, respeitando o horário normal de funcionamento.
Outras disposições incluem a proibição de obrigar gestantes ou mães com filhos de até dois anos a viajar a serviço quando a missão exigir pernoite. Essa mesma regra se aplica aos policiais homens nos 60 dias seguintes ao nascimento de um filho.
As restrições previstas na portaria são acionadas a partir do momento em que a agente informa seus superiores e apresenta um atestado médico. Ademais, a policial gestante está isenta de compensar horas não trabalhadas para consultas médicas e exames de pré-natal, desde que apresente os comprovantes necessários.