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Aprovação da PEC que extingue a jornada 6 x 1 é confirmada pela comissão especial

A comissão especial aprovou o parecer da PEC que altera a jornada de trabalho, reduzindo-a para 40 horas semanais até 2027. Medidas de transição...

A comissão especial encarregada de analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propõe o fim da escala 6 x 1 aprovou, na quarta-feira (27 de maio de 2026), o parecer do relator, deputado Leo Prates, do Republicanos da Bahia. A medida busca a redução da jornada de trabalho semanal para 40 horas até 2027, além de garantir duas folgas remuneradas a cada semana.

A votação do parecer ocorreu de forma simbólica, mas, em seguida, os parlamentares solicitaram o registro nominal de votos, com a comissão registrando a posição de cada membro presente. O Partido Liberal (PL) apresentou um destaque ao texto, que será analisado posteriormente, com o objetivo de remover o período de transição de 14 meses para a diminuição de 44 horas para 40 horas.

Após a conclusão dos trabalhos na comissão, a PEC será submetida à análise do plenário até quinta-feira (28 de maio). O texto completo pode ser acessado em formato PDF, com tamanho de 527 kB.

Para minimizar os impactos sobre a inflação e o emprego, o relator propôs um mecanismo de transição progressiva, além de regras específicas voltadas para pequenas empresas e a ampliação do poder de negociação sindical, permitindo maior flexibilidade nos turnos de trabalho. A implementação das 40 horas não ocorrerá imediatamente; o cronograma prevê que, 60 dias após a promulgação da emenda, a carga horária máxima permitida será reduzida de 44 para 42 horas semanais.

A mudança para a jornada de 40 horas será efetivada 14 meses após a publicação da proposta, enquanto o direito a dois dias de folga, sendo um deles preferencialmente aos domingos, terá início imediato, logo após o período de 60 dias. Para setores que operam continuamente, como saúde e segurança, o texto permite que a definição das horas de trabalho seja feita através de acordos coletivos.

Os sindicatos e empresas poderão negociar que os dois dias de descanso semanal sejam contabilizados na média ao longo do mês, possibilitando que o trabalhador faça horas extras em uma semana para compensar com folgas na semana seguinte, desde que tenha pelo menos um dia de folga por semana. Essa nova regra se aplicará aos funcionários com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS, atualmente fixado em R$ 21.188.

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