23/07/2025 – 17:03
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputada Caroline de Toni, relatora
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou, no dia 9 de julho, projeto de lei que obriga o governo federal a destinar anualmente, no mínimo, R$ 250 bilhões para o financiamento do Plano Safra.
Pela proposta, a distribuição dos recursos deverá seguir a seguinte regra:
- 55% para custeio e venda da produção agropecuária;
- 15% para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
- 5% para o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp);
- 20% para investimentos em tecnologia e inovação no campo; e
- 5% para o seguro rural.
O texto estabelece ainda que o governo não poderá cortar esses recursos sem a aprovação do Congresso. Se os valores mínimos não forem cumpridos, o Ministério da Fazenda terá que justificar a situação ao Congresso e apresentar um plano para repor o dinheiro em até 30 dias.
A relatora, deputada Caroline de Toni (PL-SC), recomendou a aprovação da medida, prevista no Projeto de Lei 641/25, do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) e outros 32 deputados. Os autores argumentam que o objetivo é garantir a previsibilidade e a estabilidade do crédito rural no Brasil.
Ao analisar a proposta, a relatora sustentou que a ausência de um limite mínimo definido em lei para o financiamento do Plano Safra compromete o planejamento dos produtores. “Essa previsibilidade é fundamental não apenas para os produtores, mas também para os agentes financeiros, cooperativas de crédito, fornecedores e todos os demais elos da cadeia produtiva do agronegócio”, pontuou a deputada.
O Plano Safra é o principal instrumento de financiamento da agricultura brasileira. Ele fomenta a produção de alimentos, a geração de empregos no campo e o desenvolvimento rural. O agronegócio responde por mais de um quarto do Produto Interno Bruto brasileiro e por parte das exportações nacionais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra