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Flores aprova reforma da Previdência Municipal e muda regras de aposentadoria dos servidores

O município de Flores oficializou uma ampla reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) por meio da Lei Complementar nº 002, sancionada em...

O município de Flores oficializou uma ampla reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) por meio da Lei Complementar nº 002, sancionada em 18 de maio de 2026 pelo prefeito Cícero Gilberto Cavalcanti Ribeiro. A nova legislação adequa as regras previdenciárias municipais aos parâmetros estabelecidos pela reforma nacional da Previdência, definida pela Emenda Constitucional nº 103.

Entre as principais mudanças estão novas exigências para aposentadoria, alterações na forma de cálculo dos benefícios, regras de transição e ajustes nas contribuições dos servidores.

Pelas novas regras, a aposentadoria voluntária passa a exigir idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de 25 anos de contribuição, dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que ocorrer a aposentadoria.

Os profissionais do magistério terão redução de cinco anos na idade mínima exigida, desde que comprovem efetivo exercício nas funções de ensino infantil, fundamental e médio.

Outra mudança significativa está no cálculo dos proventos. O benefício será calculado a partir da média aritmética de 100% das contribuições do servidor ao longo da carreira. O valor inicial corresponderá a 60% dessa média, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que ultrapassar os 20 anos.

Por Junior Campos

A legislação também estabelece contribuição previdenciária de 14% para servidores ativos, aposentados e pensionistas. O texto ainda prevê que, enquanto houver déficit atuarial, aposentados e pensionistas poderão contribuir sobre os valores que excederem um salário mínimo.

Servidores que já estavam no serviço público antes da reforma nacional de 2019 terão direito a regras de transição, utilizando um sistema de pontuação que soma idade e tempo de contribuição.

A justificativa central da reestruturação é manter o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário municipal.

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