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Governo entrega complexo de Polícia Científica em Garanhuns

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O governador Paulo Câmara entregou, hoje, a primeira das novas unidades descentralizadas da Polícia Científica, em Garanhuns, no Agreste Meridional. O Complexo fortalecerá a investigação de crimes na região, reunindo todos os serviços de perícia criminal, perícia médico-legal, identificação criminal e produção de retrato falado. Ao todo, serão beneficiados mais de 500 mil habitantes de 22 municípios da região. Na oportunidade, também foram apresentados 20 novos policiais militares para reforçar o policiamento ostensivo do 9º Batalhão de Polícia Militar de Pernambuco.

“Hoje, estamos inaugurando oficialmente esse Complexo de Polícia Científica, que vai facilitar muito a vida das pessoas. Vai atender 22 municípios, com a questão das investigações, das perícias criminais. Tudo estará pronto aqui para que se possa oferecer o melhor serviço de segurança à cidade. O complexo vai trabalhar em conjunto com a Polícia Militar e com a Polícia Civil, em uma integração dentro do Pacto pela Vida, onde a gente busca acelerar as informações, diminuir homicídios e diminuir qualquer tipo de mal à população”, pontou o governador.

O Complexo irá funcionar de domingo a domingo, 24 horas por dia. “Vamos oferecer os serviços de perícia criminal em local de crime, drogas, balística e identificação veicular, pelo Instituto de Criminalística (IC); perícias médico-legais em vivos (traumatologia e sexologia forense), com o Instituto de Medicina Legal (IML); e identificação criminal e elaboração de retrato falado, com os profissionais do Instituto de Identificação Tavares Buril (IITB)”, detalhou Sandra Santos, chefe da Polícia Científica de Pernambuco.

Atuarão no local 30 novos servidores, aprovados no último concurso público, nas funções de médico legista, perito criminal, auxiliar de legista, auxiliar de perito e papiloscopista. As novas seis unidades descentralizadas da Polícia Científica de Pernambuco foram criadas pela Lei Estadual nº 16.278, de 27 de dezembro de 2017, e chegarão também a Palmares (Mata Sul) e Nazaré da Mata (Mata Sul); Afogados da Ingazeira, Arcoverde e Ouricuri, no Sertão. Já existiam as unidades do Recife, de Caruaru e de Petrolina – e as duas últimas também estão sendo requalificadas.

Serão atendidos pelo Complexo de Polícia Científica de Garanhuns também os municípios de Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Cachoeirinha, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirina, Paranatama, Saloá, São Bento do Uma, São João e Terezinha. Antes, os moradores dessas cidades eram atendidos pelos servidores da Polícia Científica em Caruaru. Agora, terão acesso aos serviços com mais agilidade. (Do Blog do Magno)

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Mais de 176 mil de pessoas devem devolver auxílio emergencial ao governo

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O MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social) está notificando 176.862 pessoas que receberam o auxílio emergencial entre 2020 e 2021, durante a pandemia, mas não tinham direito por não atender aos critérios de elegibilidade. Todos que fazem parte deste grupo devem devolver os valores.

Ao todo, 6,7 milhões receberam o benefício de forma indevida, representando um ressarcimento aos cofres públicos estimado em R$ 7 bilhões. Segundo o MDS, no entanto, após uma revisão do fluxo dos pedidos de ressarcimento, a ação passou a se voltar exclusivamente para os beneficiários com capacidade de pagamento e valores maiores a serem devolvidos, excluindo os mais vulneráveis.

As notificações estão sendo enviadas por SMS, email e pelo aplicativo Notifica. Além disso, os beneficiários podem consultar a situação de seus auxílios por meio do sistema Vejae, no site do MDS. O processo de ressarcimento teve início no dia 6 de março de 2025.

A parcela devida poderá ser paga à vista ou em até 60 vezes, desde que não seja inferior a R$ 50. Aqueles que desejarem também poderão apresentar defesa se não concordarem com o motivo da devolução.

O pagamento deve ser feito em até 60 dias a partir da data da notificação. A confirmação do pagamento é feita em até cinco dias úteis. Não são cobrados juros nem é gerada multa na devolução, mas aqueles que não pagarem os valores dentro das regras podem ficar inadimplentes e ter seu débito inscrito em dívida ativa da União.

COMO ACESSAR O SISTEMA VEJAE?

Para verificar a situação do auxílio, é preciso o sistema Vejae pelo portal oficial do MDS (https://www.gov.br/mds/pt-br/servicos/auxilio-emergencial).
– Ao acessar o link, é necessário clicar no botão “Entrar com Gov.br”
– O próximo passo é autenticar-se no portal Gov.br. Para isso, informe o CPF no campo indicado
– Após digitar o CPF, informe a senha. Clique em “Entrar”
– Na tela seguinte, você verá o “Termo de Uso e Aviso de Privacidade” do portal. Após ler as informações, clique no botão “Concordo”
– Ainda navegando no portal Gov.br, você terá de confirmar um contato de celular. Depois que preencher o número de telefone completo, clique em “Enviar código”. Em seguida, você irá receber um código por SMS para validação Informe o código que recebeu e depois e clique em “Validar código”
– Se o código for validado, você receberá a informação “Número de celular confirmado com sucesso” na tela do computador
– No Gov.br é preciso fazer mais uma validação. Uma delas é a autorização do uso de dados pessoais. Esta é uma etapa obrigatória. Se a autorização não for feita, não é possível acessar o Vejae.

COMO CONSULTAR A SITUAÇÃO DO MEU AUXÍLIO?

– Após entrar no Gov.br, clique no botão “Consulte aqui a situação do seu Auxílio Emergencial”
– Se depois que digitar o CPF aparecer a tela informando que “Não há pendências até o momento”, não é preciso realizar nenhuma ação no sistema
– Se depois que digitar seu CPF aparecer uma mensagem de que uma irregularidade foi identificada, clique no botão “Prosseguir” para verificar as pendências
– No início da tela, na cor laranja, aparece a data da notificação realizada pelo sistema. Todos aqueles que tinham registros junto ao MDS para devolver valores do auxílio emergencial foram notificados

COMO REALIZAR O PAGAMENTO?

Ao identificar alguma irregularidade no auxílio o beneficiário deverá clicar no botão “Pagar”. Ao clicar no botão, aparecerá um pop-up para escolher a forma de pagamento (por Pix, cartão de crédito ou boleto bancário).

– Se foi selecionada a opção de parcelamento do débito, será aberto um pop-up com um termo de ciência. Ao clicar no botão “Confirmo estar ciente”, o sistema irá prosseguir
– Em seguida, você poderá escolher em quantas parcelas deseja pagar o valor total devido

POSSO APRESENTAR DEFESA?

Sim. É possível apresentar recurso em até 30 dias a partir da notificação. No sistema Vejae será necessário clicar em “Apresentar defesa”. Será possível clicar nele se não concordar com o valor que deverá devolver e/ou o motivo informado.

Após decorrido o prazo de análise da defesa pelo MDS, é possível consultar o resultado em “Status da pendência”, que pode ser favorável ou desfavorável. Se for favorável, como a defesa foi aceita, não será necessário devolver o valor.
Se for desfavorável, o beneficiário:

– Terá até 45 dias desde a data do resultado desfavorável para pagar os valores
– Terá até 30 dias desde a data do resultado para entrar com pedido de recurso. No resultado da defesa desfavorável, é informada a inconsistência que precisa ser corrigida -e instituições ou órgãos públicos em que isso deve ser feito
Para entrar com recurso em relação ao resultado da defesa clique em “Resultado da defesa” e, em seguida, em “Interpor Recurso”.
Depois do prazo de análise, caso o recurso seja favorável, não será necessário fazer o pagamento. Se for parcialmente favorável, significa que houve diminuição do valor cobrado em função dos motivos apresentados no recurso.
Se for desfavorável:
– O beneficiário terá até 45 dias desde que soube da negativa para fazer o pagamento dos valores
– Se, em até 45 dias desde que soube do resultado, não for iniciado pagamento dos valores devidos, será considerado inadimplente e o débito poderá ser inscrito em dívida ativa da União.

FUI VÍTIMA DE FRAUDE. E AGORA?

Se o beneficiário não solicitou e nem sacou o auxílio emergencial, é possível apresentar defesa e denunciar a fraude. A denúncia será analisada pelo MDS e deverá seguir as orientações do sistema.

POSSO ADIANTAR O PAGAMENTO DE UMA PARCELA?

Após a confirmação do pagamento da parcela do mês corrente, a próxima parcela será disponibilizada para pagamento. Será possível acessar o Vejae e realizar o pagamento na plataforma do PagTesouro.

POSSO PAGAR UMA PARCELA VENCIDA?

Se não pagou a parcela do mês passado, isso não impede de pagar a parcela do mês atual. O pagamento das parcelas vencidas poderá ser realizado ao final do parcelamento, em parcela única, à vista.

O QUE ERA O AUXÍLIO EMERGENCIAL?

Foi um benefício temporário criado para garantir renda mínima aos brasileiros em situação de vulnerabilidade durante a pandemia da Covid-19 e contava com três variações:

– Auxílio Emergencial 2020 (AE20): pago a partir de abril de 2020, em cinco parcelas mensais de R$ 600
– Auxílio Emergencial Residual (AER): pago a partir de outubro de 2020, em até quatro parcelas de R$ 300 (era possível o repasse de menor quantidade de parcelas, a depender da data de concessão do benefício)
– Auxílio Emergencial 2021 (AE21): pago a partir de abril de 2021, de sete parcelas de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375, a depender da composição familiar.

Foto Shutterstock

Por Folhapress

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CREF12/PE e Polícia Militar realizam ação contra personal que estava atuando de forma ilegal em Salgueiro

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Em parceria com a Polícia Militar do 8° BPM, o Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE) realizou uma ação esta semana contra um personal trainer que estava atuando em uma academia da cidade sem formação em Educação Física e sem registro de classe.

A equipe de Fiscalização do CREF12/PE recebeu denúncia e acionou a Polícia Militar para se dirigir ao estabelecimento. Os agentes identificaram o denunciado e o conduziram à Delegacia de Policia Civil de Salgueiro, onde foi confeccionado um boletim de ocorrência.

Antes de realizar a operação, a Fiscalização do CREF12/PE fez recolhimento de provas pelo Instagram da atuação do falso profissional para a elaboração de um dossiê no intuito de apresentar notícia crime contra ele.

Segundo o CREF12/PE, o homem responderá criminalmente por exercício ilegal da profissão e crime contra as relações de consumo, por induzir o consumidor ou usuário a erro ao oferecer serviços de Educação Física sem cumprir as formalidades legais.

Por Chico Gomes

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PL pede cassação de Janones por mentir ao conselho de ética

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O PL entrou com uma representação no Conselho de Ética da Câmara pedindo a cassação de André Janones (Avante-MG), acusando-o de mentir em sua defesa sobre o suposto esquema de “rachadinha” em seu gabinete.

A sigla cita um acordo firmado com a PGR, no qual Janones admitiu ter usado o cartão de um assessor para despesas pessoais sem o reembolsar. Pelo acordo, ele pagará R$ 131,5 mil à Câmara e uma multa de R$ 26,3 mil. Em 2023, uma denúncia semelhante foi arquivada no Conselho de Ética por 12 votos a 5.

Por Jovem Pan

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